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Companhias aéreas querem mais transparência em tarifa de conexão

Companhias aéreas brasileiras entraram na Justiça para pedir que o valor de uma nova taxa aplicada ao setor seja discriminada no cartão de embarque dos passageiros. A ideia é que os consumidores possam identificar a nova cobrança no preço total, assim como já é feito com a tarifa de embarque.

Segundo o presidente da Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas), Eduardo Sanovicz, o objetivo da ação é dar transparência à taxa de conexão.

«Queremos deixar claro para o consumidor o que as companhias aéreas recebem dele pelos serviços que prestam diretamente -e sobre os quais têm poder de decisão em relação aos valores e qualidade», afirm em nota.
Tarifa

A tarifa de conexão foi criada pela Medida Provisória 551, de novembro de 2011 (depois convertida na Lei 12.648/2012, de 17 de maio deste ano) e ampliou a lista das tarifas aeroportuárias.

Ela visa remunerar os operadores aeroportuários pelas áreas que disponibilizam e pelos serviços que prestam para os diferentes clientes, que podem ser as companhias aéreas de transporte de passageiros, as empresas aéreas ou consignatários de transporte de cargas, ou os passageiros.

Na época em que baixou MP, o governo disse que a medida tinha como objetivo «corrigir distorções derivadas da ausência de remuneração do operador aeroportuário por fluxo de passageiros em conexão em seu terminal».

«Não questionamos o direito dos operadores de serem remunerados pelos passageiros em conexão que utilizam os terminais, mas sim a forma como isso pretende ser feito», diz Sanovicz.

Preços

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) agência fixou tetos iguais para a cobrança da taxa por passageiro de voos domésticos e internacionais. O valor só muda em função da categoria do aeroporto onde o viajante faz a conexão.

Os operadores aeroportuários poderão cobrar, no máximo R$ 7,00, R$ 5,50, R$ 4,50 e R$ 3,00, respectivamente, pelo uso de aeroportos de primeira, segunda, terceira e quarta categorias. Regulamentada no começo de junho, a tarifa passa a ser cobrada nos aeroportos públicos da Infraero, Estados e municípios a partir do dia 19 de julho.

Outro Lado

A Anac diz ter apenas regulamentado a Lei 6.009/73, que determina que a tarifa incide sobre o explorador de transporte aéreo. Por isso, a ação das aéreas sugeriria uma alteração da legislação. «Verifica-se que o pleito do Snea/Abear requereria, na verdade, uma alteração da que torne o passageiro o agente devedor desta tarifa, e não da Resolução nº 274/2013, que regulamentou a matéria no âmbito da Anac», afirmou a agência em comunicado. A Anac ainda acrescenta que desconhece qualquer ilegalidade que recaia sobre a referida lei.

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