AEROLÍNEAS

Anac: nova regra facilita operação low cost, diz especialista

Aprovadas há pouco, as Novas Condições Gerais de Transporte Aéreo da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) devem causar dor de cabeça ao consumidor. Válidas a partir de 14 de março de 2017, as medidas incluem, por exemplo, a cobrança do serviço de despacho de bagagem por parte da companhia aérea.

Em entrevista ao Portal PANROTAS, o advogado da ASBZ Advogados e especialista em aviação, Guilherme Amaral, acredita que a iniciativa beneficia tanto os clientes quanto o mercado aéreo brasileiro. O pagamento para despachar os pertences, um dos temas mais polêmicos, é, segundo ele, um facilitador para quem viaja, uma vez que o valor hoje é dividido em pequenas parcelas de um tíquete.

«É ilusão achar que [o despache de bagagem não é cobrado]. Todo serviço tem um preço. As instituições têm uma visão tacanha de que tudo no bilhete é gratuito", disse, em alusão ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, o Idec, que cobra revisões no documento.

"O passageiro vai definir [a partir da data em questão] se viaja de férias com sua família e despacha as malas ou se apenas vai para o Rio de Janeiro com um dispositivo na mão. Vai ser mais barato para ele, pois hoje todos pagam por isso", continuou o profissional.

LOW COST: REALIDADE NO BRASIL?
Com isso, cada empresa aérea poderá colocar o preço (ou não) na franquia de bagagens. Hoje, em voos nacionais, a gratuidade é para um volume de 23 quilos em voos domésticos e dois volumes de 32 quilos nos internacionais. A bagagem de mão, atualmente de cinco quilos, passará para dez.

De acordo com Amaral, o preço dos bilhetes aéreos no Brasil pode despencar, a exemplo da aviação europeia, onde a queda chega a mais de 50%, garantiu. "O brasileiro viaja fora e acha lindo quando paga 20 euros pela Ryanair. Se uma companhia brasileira apostar nesse modelo de low cost, será possível, sim, vender passagens a R$ 50 ou R$ 100 sem direito a reembolso e bagagem a partir de março", opinou.

Outras medidas incluem, ainda, a não cobrança obrigatória de uma passagem adicional caso o passageiro digite seu nome errado no momento da compra do bilhete on-line. Mas a regra pode causar confusão. "Não é válido no caso de alteração de titularidade. Se o consumidor se chama Mariano Silva e escreve "˜Mariana"™, entra-se em uma discussão [de gênero]. Mas se o "˜Silva"™ sai sem o L, é possível que tenha sido um erro de digitação", exemplificou.

Também a partir de 14 de março do ano que vem, as companhias aéreas brasileiras deverão disponibilizar ao menos uma tarifa reembolsável com devolução de até 95% do valor integral e outra não reembolsável para o seu cliente…

E O TURISMO?
Com tantas mudanças programadas para acontecerem nos próximos meses, a cadeia produtiva do Turismo deve se perguntar como dialogar com o seu cliente. O diretor da Assist Card no Brasil, Alexandre Camargo, acredita que a implementação é bem-vinda, ainda mais por trazer transparência na comercialização do produto…

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