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Algumas regras não protegem o consumidor: Carlos Ebner (IATA Brasil)

Já há algum tempo as associações que representam o setor aéreo discutem com os órgãos competentes sobre os gargalos da aviação comercial no Brasil, terceiro maior mercado do mundo. Essas entidades tentam fazer com que regras adotadas internacionalmente sejam estabelecidas para tirar da conta dos passageiros custos que só existem no País "“ uma providência que beneficiaria todos os consumidores.

Mudanças sempre geram certo desconforto, mas na maioria das vezes, como é o caso, resultariam em maior competição comercial, e, com isso, teríamos mais passageiros voando, assim como ocorre nos Estados Unidos e países da Europa.

Discute-se muito se uma ou outra medida vai reduzir ou não o preço da passagem, quando nossos órgãos de defesa do consumidor deveriam defender um mercado mais competitivo, pois está mais do que provado que a competição aumenta a concorrência e, por consequência, oferece maior gama de preços e serviços com os mais variados valores. Essa é a prática mundial.

Um bom exemplo disso é a regra de liberdade tarifária, que pôs fim ao tabelamento de preços e permitiu que o valor médio das passagens baixasse mais de 50% a partir de 2002, quando foi implantada. Essa mudança tornou o transporte aéreo mais acessível, e o número de passageiros mais que triplicou, chegando a 100 milhões em 2015.
Também cabe aos órgãos de defesa do consumidor assegurar que as regras sejam suficientemente claras, objetivas e transparentes, para que os consumidores possam fazer uma escolha consciente do produto que melhor os atende.

A IATA, como representante de mais de 260 empresas internacionais, incluindo TAM, GOL, AZUL e AVIANCA Brasil, é muito clara em sua declaração de princípios sobre o direito do passageiro, ao indicar que as legislações devem permitir a ação das forças de mercado e dar às empresas aéreas a possibilidade de oferecer serviços diferenciados aos consumidores e liberdade aos passageiros de escolher a empresa aérea que ofereça os serviços mais alinhados com seu desejo e preço.

Mais importante órgão independente da aviação mundial, a OACI, braço da ONU, recomenda que as legislações nacionais devem ser consistentes e estar de acordo com os tratados e regimes internacionais, estabelecidos pela Convenção de Varsóvia e Convenção de Montreal de 1999. Por sinal, o Brasil é signatário e ratificou ambas as convenções para o transporte internacional.

Por esse princípio da aviação internacional, cabe ao regulador estabelecer que os casos de atrasos e cancelamentos por razões que estão fora do controle da empresa aérea sejam regidos pelas forças de mercado, que vão determinar o tipo de assistência e cuidados aos passageiros.

Em outros países é muito claro que, se há uma nevasca, por exemplo, o aeroporto fecha e não há voos por questões de segurança. O mesmo ocorre aqui no Brasil por causa de nevoeiro, fortes ventos ou outros problemas com o clima. Os órgãos de defesa do consumidor, no entanto, partem do princípio de que isso é responsabilidade da companhia, que deve arcar com os custos.

Hoje o setor aéreo brasileiro enfrenta barreiras que impedem sua sustentabilidade. Uma das regras estabelecidas que não condiz com as práticas internacionais é a de franquia de bagagens. No Brasil, passageiro que leva apenas bagagem de mão paga para voar valor igual ao dos que viajam com uma ou duas malas. Isso é uma injustiça com esse passageiro e uma privação de escolha por serviços mais customizados.

É preciso adotar justiça tarifária, com regras semelhantes às dos outros países, nos quais se paga apenas pelo serviço utilizado.

Também está em debate o direito de arrependimento, uma nova regra para cancelamento de bilhetes aéreos sem multa em até 24 horas após a compra, desde que com pelo menos uma semana antes do embarque.

Por outro lado, está sendo proposta a regra de transferência de titularidade de bilhetes, algo que implicaria graves questões de segurança para a aviação, podendo até interromper a viagem do passageiro. Do ponto de vista comercial, estaremos proporcionando um ambiente para "cambista", tirando a oportunidade de os passageiros comprarem passagens promocionais. Sem contar também que fora do Brasil isso não é praticado e, a partir de então, poderia dificultar a aquisição de trechos internacionais.

É por isso que, além de lutar para que se tenha um padrão internacional, nós da IATA e também a ABEAR nos colocamos totalmente à disposição do governo para a discussão de cada item. Tudo em prol da aviação comercial brasileira e do passageiro, que certamente seria o maior beneficiado. Nós o queremos como parceiro!

As regras como estão hoje não protegem o consumidor, mas limitam sua escolha sobre com qual companhia aérea voar, e isso fere o princípio de uma sociedade democrática.

*Carlos Ebner é diretor da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) no Brasil

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