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MPF pede anulação de regra da Anac que permite cobrança de bagagem em voos

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo pediu que a Justiça anule liminarmente as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que autorizam as companhias aéreas a cobrar taxas para o despacho de bagagens a partir de 14 de março. A norma, que consta da Resolução nº 400, de 13 de dezembro do ano passado, vale para voos domésticos e internacionais. Segundo o MPF, "a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresa".

Atualmente os passageiros têm direito de despachar itens com até 23 quilos em voos nacionais e dois volumes de 32 quilos, cada, em viagens internacionais, sem pagar taxas extras. Na cabine, os consumidores podem levar bagagens que não ultrapassem 5 quilos. O Artigo 13 da nova resolução da Anac elimina a franquia mínima de bagagem despachada, alertou o MPF. O valor pago pela passagem incluiria apenas a franquia da bagagem de mão de 10 quilos, peso que pode ser reduzido "por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave".

O órgão argumenta que a Anac fez a mudança sem analisar a estrutura do mercado brasileiro, nem o impacto da medida sobre os passageiros com menor poder aquisitivo. Além disso, uma perícia realizada pelo MPF concluiu que "o objetivo das novas regras é ampliar o lucro das companhias, que reduzirão a qualidade dos serviços de menor custo, já embutidos no valor das passagens, e aperfeiçoarão os pacotes mais caros para estimular os consumidores a comprá-lo".
De acordo com o MPF, a nova norma contraria o Código Civil, que garantiria a inclusão da bagagem despachada no valor da passagem, e o Código de Defesa do Consumidor, que veda a chamada venda casada e a cobrança de taxas manifestamente excessivas. "A resolução também vai de encontro à Constituição ao provocar o retrocesso de direitos já adquiridos pelos consumidore", alega o MPF.

"A Resolução nº 400, ao permitir a limitação da franquia de bagagem, destoa de seu fim precípuo de existir, pois não tutela os consumidores e acentua a assimetria entre fornecedor de serviço e consumidor. Não restam dúvidas [de] serem abusivas as limitações impostas pela mencionada resolução, deixando o consumidor em situação de intensa desvantagem", disse o procurador da República Luiz Costa, autor da ação que pede a anulação das novas regras.

Costa destacou ainda a «insensatez» da cobrança extra considerando-se os longos trechos percorridos não só em voos internacionais, mas também em domésticos, dada a dimensão do território brasileiro. A bagagem, segundo ele, é inerente ao próprio deslocamento e «dissociá-la representa uma exigência excessiva ao consumidor. Levantamento da própria Anac indicou que o peso médio da bagagem transportada por passageiro é superior aos 10 quilos franqueados pela nova norma da agência…

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