Aerolineas

Aéreas podem não ter que cumprir meta de SAF em 2027, prevê regra da ANAC

As empresas aéreas vão poder não cumprir a meta de uso de SAF (Combustível Sustentável de Aviação) prevista na Lei do Combustível do Futuro a partir do ano que vem, caso o produto não esteja disponível nos aeroportos e um sistema de compra de certificados não esteja operando.

Essas regras estão previstas na proposta da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) de regulamentação “do monitoramento, do reporte, da verificação (MRV) e da fiscalização do cumprimento da meta regulatória anual de redução de emissões de dióxido de carbono (CO2) relativas às operações aéreas domésticas”.

A consulta pública sobre o tema, que está no âmbito do ProBioQAV (Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação), tem prazo para contribuições é até 1º de outubro.

O Brasil aderiu ao pacto internacional para reduzir emissões do setor aéreo e criou metas anuais individualizadas de redução das emissões de CO₂ (dióxido de carbono) para cada companhia em voos domésticos – começando em 1% em 2027 e alcançando 10% a partir de 2037.

No entanto, as companhias podem enfrentar dificuldades para iniciar a execução no ano que vem por dois motivos principais: a falta de produto no mercado e também o impacto nos custos, já que a estimativa no Brasil é de que o combustível seja responsável por mais de 40% dos custos das empresas no país.

“Seu uso em larga escala somente será viável caso haja garantia de neutralidade de custos para um setor em que o combustível representa cerca de 40% das despesas totais, realidade que ainda não se verifica”, disse a Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas), entidade que representa as principais companhias aéreas do país, à Agência iNFRA, sobre o uso do SAF.

Na proposta da ANAC em consulta, há uma regra de transição para lidar com a eventual indisponibilidade do combustível. As empresas podem comprar certificados que comprovem a produção do SAF em outra localidade para cumprir a sua parte nas metas. No entanto, esse sistema, que está a cargo de outra agência, a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), pode não estar pronto no prazo inicial para o uso do SAF.

Caberá à ANP estabelecer as regras para emissão e registro dos CS-SAF (Certificados de Sustentabilidade do SAF), além dos procedimentos de rastreabilidade e funcionamento do sistema. A previsão é de que a regulamentação seja concluída em dezembro deste ano, mas ainda não há uma proposta consolidada submetida à análise pública.

Enquanto o sistema dos CS-SAF não estiver em operação, uma companhia poderá pedir a redução de sua meta caso comprove que não teve acesso a SAF suficiente nos aeroportos em que operou. Essa possibilidade deixa de valer quando o sistema entrar em funcionamento, já que os certificados poderão ser adquiridos mesmo que a empresa não tenha abastecido fisicamente com SAF naquele aeroporto…

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