O Poder Executivo enviou à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) o Projeto de Lei 8.224/26, publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo desta sexta-feira (28/08).
A proposta permite que produtores de combustível no Rio adiem o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas de querosene de aviação (QAV) para distribuidoras também localizadas no estado e autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a atuar no setor.
O benefício, chamado de diferimento, não significa que o imposto deixe de ser pago, mas que sua cobrança seja postergada para uma etapa seguinte da cadeia.
O mesmo adiamento será aplicado quando a distribuidora transferir o combustível para uma unidade da própria empresa localizada dentro de um aeroporto fluminense. Nesse caso, o imposto diferido será pago junto com o valor que a distribuidora já deve recolher nas vendas seguintes realizadas dentro do estado…