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PL quer permitir transferência de passagens aéreas para terceiros

O projeto de lei nº 125/2018, criado pelo senador Wilder Morais (DEM-GO) e que já tramita no Senado, sugere que as companhias aéreas precisarão se adaptar a um novo tipo de alteração de suas passagens: qualquer consumidor que adquirir um bilhete com a empresa poderá, sem nenhum custo, transferi-lo para terceiros.

Caso aprovado, o PLS, que consiste em uma alteração do Código Brasileiro de Aeronáutica, prevê que a solicitação deve ser feita com ao menos 48 horas de antecedência ao voo, e cada cliente poderia realizar tal operação por no máximo seis vezes por ano.

«O contrato de transporte aéreo hoje protege apenas as companhias, pois a própria Anac permite multas de até 100% do valor da passagem em caso de cancelamento de voo», argumenta Morais no projeto de lei. «Além disso as companhias dificultam ao máximo a troca de datas e passageiros nos voos, tudo para aumentar seu faturamento sem preocupação com o cidadão.»

Para o senador, um dos problemas dos clientes neste casos é a «vedação da transferência de bilhetes para terceiros», o que de certo modo obriga, na hipótese de de qualquer imprevisto, «o cancelamento dos bilhetes e, muitas vezes, a perda da passagem».

A instituição de um limite de seis transferências de bilhetes por ano seria, enfim, um modo de coibir um «comércio paralelo de bilhetes» e » a atuação de cambistas e estelionatários», possível consequência caso fosse ilimitada a possibilidade de transferir o passageiro nos bilhetes aéreos

AÉREAS RESPONSÁVEIS PELAS CORREÇÕES DOS NOMES
Além de abrir a possibilidade de transferência das passagens aéreas, o projeto de lei do Senado proposto por Wilder Morais prevê também que a correção de erros no preenchimento do nome do passageiro passe a ser dever do transportador, também sem custos ao consumidor…

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