O relator do projeto que atualiza o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), senador José Maranhão (PMDB-PB), concluiu nesta quarta-feira (13) a leitura de seu relatório. Logo após, o vice-presidente da comissão especial que analisa o tema, Pedro Chaves (PSC-MS), concedeu vista coletiva. A data da votação ainda não foi definida.
A proposta está contida no Projeto de Lei do Senado (PLS) 258/2016, e José Maranhão apresentou mudanças que resultaram num substitutivo. O texto, com 372 artigos, trata de assuntos diversos, que vão de infraestrutura da aviação a direitos do consumidor e responsabilidade civil. Foram recebidas 350 emendas.
O relator lembrou que o Código de Aeronáutica atual é de 1986. Portanto, é anterior à Constituição (1988), ao Código de Defesa do Consumidor (1990) e à lei que criou a Agência Nacional de Aviação Civil (2005), o que, a seu ver, evidencia a necessidade de atualização.
Participação estrangeira
José Maranhão manteve o artigo do projeto original determinando que a autorização para a exploração de serviços de transporte aéreo público somente seja dada a empresas constituídas sob leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país. Não há menção ao atual limite máximo de 20% de capital estrangeiro nas empresas, logo tal restrição hoje vigente é derrubada no relatório.
"” A abertura ao capital estrangeiro é uma importante e modernizante característica do projeto para trazer investimento e ganhos resultantes da competição para a aviação civil brasileira "” disse o relator.
José Maranhão, no entanto, acolheu emenda para proteger a mão de obra nacional e o mercado de trabalho aos aeronautas brasileiros, de modo que as empresas brasileiras operando serviço internacional possam empegar comissários estrangeiros, desde que não exceda 1/3 dos profissionais da mesma aeronave.
Consumidores
O PLS 258 trata também do contrato de transporte e os consequentes direitos e deveres de passageiros e empresas. O relator manteve as mudanças aprovadas recentemente pela Agência de Aviação Civil (Anac), acabando com a franquia obrigatória de bagagem despachada em voos nacionais e internacionais. O relator concordou com a posição atual da ANAC e recusou emendas alterando a regra…