Aprovadas há pouco, as Novas Condições Gerais de Transporte Aéreo da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) devem causar dor de cabeça ao consumidor. Válidas a partir de 14 de março de 2017, as medidas incluem, por exemplo, a cobrança do serviço de despacho de bagagem por parte da companhia aérea.
Em entrevista ao Portal PANROTAS, o advogado da ASBZ Advogados e especialista em aviação, Guilherme Amaral, acredita que a iniciativa beneficia tanto os clientes quanto o mercado aéreo brasileiro. O pagamento para despachar os pertences, um dos temas mais polêmicos, é, segundo ele, um facilitador para quem viaja, uma vez que o valor hoje é dividido em pequenas parcelas de um tÃquete.
«É ilusão achar que [o despache de bagagem não é cobrado]. Todo serviço tem um preço. As instituições têm uma visão tacanha de que tudo no bilhete é gratuito", disse, em alusão ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, o Idec, que cobra revisões no documento.
"O passageiro vai definir [a partir da data em questão] se viaja de férias com sua famÃlia e despacha as malas ou se apenas vai para o Rio de Janeiro com um dispositivo na mão. Vai ser mais barato para ele, pois hoje todos pagam por isso", continuou o profissional.
LOW COST: REALIDADE NO BRASIL?
Com isso, cada empresa aérea poderá colocar o preço (ou não) na franquia de bagagens. Hoje, em voos nacionais, a gratuidade é para um volume de 23 quilos em voos domésticos e dois volumes de 32 quilos nos internacionais. A bagagem de mão, atualmente de cinco quilos, passará para dez.
De acordo com Amaral, o preço dos bilhetes aéreos no Brasil pode despencar, a exemplo da aviação europeia, onde a queda chega a mais de 50%, garantiu. "O brasileiro viaja fora e acha lindo quando paga 20 euros pela Ryanair. Se uma companhia brasileira apostar nesse modelo de low cost, será possível, sim, vender passagens a R$ 50 ou R$ 100 sem direito a reembolso e bagagem a partir de março", opinou.
Outras medidas incluem, ainda, a não cobrança obrigatória de uma passagem adicional caso o passageiro digite seu nome errado no momento da compra do bilhete on-line. Mas a regra pode causar confusão. "Não é válido no caso de alteração de titularidade. Se o consumidor se chama Mariano Silva e escreve "˜Mariana"™, entra-se em uma discussão [de gênero]. Mas se o "˜Silva"™ sai sem o L, é possível que tenha sido um erro de digitação", exemplificou.
Também a partir de 14 de março do ano que vem, as companhias aéreas brasileiras deverão disponibilizar ao menos uma tarifa reembolsável com devolução de até 95% do valor integral e outra não reembolsável para o seu cliente…
E O TURISMO?
Com tantas mudanças programadas para acontecerem nos próximos meses, a cadeia produtiva do Turismo deve se perguntar como dialogar com o seu cliente. O diretor da Assist Card no Brasil, Alexandre Camargo, acredita que a implementação é bem-vinda, ainda mais por trazer transparência na comercialização do produto…