A Anac aprovou ontem (9) a abertura de audiências públicas para discussão da proposta de revisão de algumas regras das Condições Gerais de Transporte (CGT). Uma das das revisões propostas pela agência traz inovações como o direito de desistência, a redução do prazo de reembolso quando houver cancelamento da passagem aérea, a compensação imediata por extravio de bagagem, entre outras.
As principais medidas na minuta de normas das CGT foram divididas em antes do voo, durante o voo e depois do voo. Na proposta da Anac, o passageiro poderá desistir da compra da passagem (100% de reembolso) até 24 horas depois de concretizada desde que o bilhete tenha sido adquirido com antecedência mínima de sete dias da data do voo. Outra mudança está relacionada a franquia de bagagem de mão, que aumentaria de cinco para dez quilos, desde que observados limites da aeronave e de volume.
Entre as mudanças durante o voo, há a isenção do direito de assistência material (comunicação, alimentação e acomodação) em casos de força maior imprevisível (como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto). Já o novo prazo para reembolso seria de sete dias a partir da data de solicitação do passageiro.
A Anac propõe ainda que o prazo para restituição de bagagem no caso de extravio em voo doméstico foi reduzido de 30 para sete dias, em caso de voos domésticos…