A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) decidiu, por meio da Resolução nº 688, de 17 de agosto de 2022, o retorno da meta de regularidade para 80% em todos os aeroportos coordenados na temporada Inverno 2022 (W22), que vai de 30 de outubro de 2022 a 25 de março de 2023.
Voos domésticos
Para o monitoramento de slots em voos domésticos voltam a valer as regras pré-pandemia, não sendo mais aplicado abono de penalidade (waiver) para o cancelamento de slots (horários de chegada e partida em aeroportos coordenados) do cálculo do índice de regularidade para a obtenção de direitos históricos pelas empresas aéreas.
Voos internacionais
Diante do ritmo de retomada do mercado aéreo internacional, ainda impactado pelos efeitos da pandemia de covid-19, o abono da penalidade continuará sendo aplicado para o cancelamento de slots de voos internacionais, desde que os horários de partida e chegada sejam provenientes de históricos de slots e devolvidos com a antecedência mínima 7 dias após a Divulgação da Base de Referência (BDR+7).
A companhia aérea que fizer uso do abono só poderá fazer nova solicitação dos slots de voos internacionais cancelados após 30 dias da data da devolução, mediante avaliação de disponibilidade de infraestrutura aeroportuária.