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Aprovada a redução do ICMS sobre querosene de aviação para incentivar voos no Espírito Santo

Em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (14), a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou, com emenda modificativa do vice-líder do governo, deputado Tyago Hoffmann (PSB), o Projeto de Lei (PL) 513/2024, do Executivo, que reduz as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o querosene de aviação no Espírito Santo.

O deputado Lucas Scaramussa (Podemos), prefeito eleito de Linhares, destacou a importância da aprovação da medida para todo o Estado, especialmente para a região Norte, onde opera o Aeroporto de Linhares. “Os impostos mais baixos e as novas regras de oferta de assentos ajudarão não só a manter a empresa Azul, que ameaçava abandonar o Espírito Santo, mas também a criar estímulos para atrair outras aéreas para operar no estado”, afirmou.

A emenda apresentada por Hoffmann ao projeto, que tramitava na Casa desde agosto deste ano, estabelece que a carga do tributo será de 8% quando a empresa de transporte aéreo mantiver operação regular em duas ou mais cidades do Espírito Santo ao longo de 2024, ou nos anos seguintes, independentemente do incremento no número de assentos ofertados.

Na hipótese de interrupção do serviço de transporte aéreo em uma ou mais cidades do estado, em comparação com a base de referência, o benefício fiscal será interrompido imediatamente e permanecerá suspenso até o fim do exercício vigente. Exceções serão abertas nos casos em que a interrupção ocorrer por motivos de infraestrutura aeroportuária ou segurança operacional.

Oferta de assentos
De acordo com a medida, para ter direito aos benefícios fiscais, as empresas de aviação comercial deverão manter voos em pelo menos dois aeroportos do Espírito Santo; atualmente, apenas os de Vitória e Linhares estão em funcionamento. A medida estabelece ainda que, nos exercícios de 2024 a 2026, o cálculo da variação de assentos ofertados por cada empresa de transporte aéreo terá como base de referência o mês de abril de 2024.

O cálculo será feito por meio da verificação do número total de assentos ofertados em cada exercício, em relação ao número total de assentos disponibilizados no mês de abril de 2024, multiplicado por 12. A matéria determina que o número de assentos poderá ser reduzido conforme a empresa aumentar o número de voos com origem no estado.

O projeto também prevê que a variação na oferta de assentos poderá ser de até 50% quando a empresa mantiver operação regular em duas cidades capixabas; e de até 80% quando os voos regulares abrangerem três ou mais cidades…

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