BRASIL EM PORTUGUES

Aviação brasileira: um olhar sistêmico

Algumas medidas essenciais para o crescimento do setor em benefício da população

Há algum tempo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) vem trabalhando para promover a concorrência no transporte aéreo brasileiro, reduzindo a interferência estatal indevida que, sem dúvida, pode diminuir a concorrência e a conectividade de todo o país.

Como se sabe, após a liberdade tarifária iniciada em 2001 pelo Ministério da Fazenda e assegurada com a Lei de criação da ANAC, em 2005, passamos de 38,5 milhões de passageiros transportados para cerca de 113 milhões em 2017, aproximadamente 68,5% de todo o transporte interestadual de longa distância no Brasil. Muito mais é possível, porém: somos o quinto maior território do mundo (em extensão contínua, maior até mesmo do que os Estados Unidos) e que comporta, geograficamente, todos os países europeus em seu mapa. Pensemos que o maior território, o da Rússia, e o segundo, o do Canadá, possuem 144 milhões e 36 milhões de habitantes, respectivamente, enquanto o Brasil tem cerca de 210 milhões além de um considerável Produto Interno Bruto (um dos maiores do mundo) e um imenso potencial turístico e veremos que poucas nações têm o potencial de crescimento na aviação e um mercado tão atrativo quanto o nosso. Aliás, sempre bom mencionar que já estamos entre os 4 melhores mercados de aviação doméstica do planeta.

Foi pensando nisso, que, em 2012, a ANAC começou seus estudos para desenvolver ainda mais a aviação neste vasto território, o que foi corroborado pelo grupo de trabalho criado na então Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República (SAC) em 2016. Como resultado, ficou patente que medidas como a liberação do capital estrangeiro, a padronização do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre querosene de aviação e a desregulamentação de serviços acessórios, dentre outros, são essenciais para o crescimento do setor em benefício da população.

Essas medidas precisam ser enfrentadas com um olhar sistêmico e com o objetivo de proporcionar mais concorrência, maior eficiência do setor, atratividade do mercado para novas empresas e inclusão da sociedade no transporte aéreo, contribuindo, sobretudo, para a redução de preços. Afinal de contas, a aviação civil é um dos poucos ambientes cuja concorrência não ocorre apenas entre companhias aéreas ou entre aeroportos "“ mas também em relação ao modal terrestre. Neste contexto, o preço é um dos principais determinantes da opção do consumidor por um ou outro modal.

Em matéria regulatória, a ANAC criou a Resolução nº 400/2016, tirando um atraso de décadas e inserindo o Brasil nas melhores práticas internacionais. Além disso, desburocratizou procedimentos para aeródromos com movimento de até 200 mil passageiros/ano, o que, de acordo com o próprio setor de turismo, deve trazer benefícios para mais de 10 milhões de passageiros em 2018, com preços mais concorrenciais.

Some-se a isso o efeito das concessões onde os aeroportos concedidos, com novas infraestruturas, buscam incrementar e atrair mais voos e passageiros, o que é sempre benéfico ao consumidor. Mas não se pode parar por aí: é muito importante que outras medidas como, por exemplo, a melhoria da infraestrutura dos aeródromos e a possibilidade dos 100% de capital internacional para constituição de uma empresa aérea estejam na agenda do país, como estão nestes dias (mais restritivos do que o Brasil, apenas o Haiti, a Venezuela, a Etiópia e a Arábia Saudita).

Ignoremos "“ neste momento "“ a possibilidade do dispositivo do Código Aeronáutico não ter sido recepcionado pela Constituição Federal de 88. Precisamos assumir que não faz mais sentido, no mundo moderno, uma restrição como essa (onde apenas 20% do capital pode ser estrangeiro), uma medida criada em 1966 e, atualmente, inexistente em quase todos os setores da economia. O modelo atual restringe a concorrência no mercado, cria deformações e prejudica o desenvolvimento do país. Aliás, importante deixar claro que tal medida não visaria a permitir a aviação de cabotagem, mas, pelo contrário, permitiria que empresas estrangeiras se estabelecessem no país, sob normas e leis brasileiras, concorrendo no mercado por passageiros e rotas, contratando brasileiros e gerando emprego, tributo e renda. Nesse sentido, inclusive, o último Caderno sobre o Mercado de Aviação Civil do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) deixa claro o impacto negativo de barreiras de entrada, como é a limitação para a participação de empresas estrangeiras no país. Essas barreiras criam a possibilidade de concentração do mercado, prejudicam a concorrência e, por conseguinte, o consumidor.

Acreditamos que 2018 será o ano da mudança em um sistema que é de suma importância para o desenvolvimento e a conexão do Brasil. Mas, enquanto isso não se positiva, a Argentina com seus 43 milhões de habitantes e PIB 5 vezes menor do que o brasileiro permite 100% de investimento com capital estrangeiro e a desagregação de serviços acessórios. Como resultado, recebeu 6 novas companhias (algumas low cost) e previsão de investimento em infraestrutura girando em torno de 5 bilhões de dólares, de acordo com dados do setor. Na mesma linha caminha o Chile com 17 milhões de habitantes e PIB 8 vezes menor. Está na hora de virarmos esse jogo e mostrarmos que, no país do futebol, a aviação que transporta a seleção nacional também pode levar nossos "José" e "Maria" a qualquer destino no mundo.

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