O Projeto de Lei 7.558/14, que garante o direito de despachar gratuitamente carrinho de bebê ou de bebê conforto sem que seja incluído na franquia de bagagem, foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados em Brasília. O projeto da deputada Flávia Morais (PDT-GO) beneficia passageiros acompanhados de criança de até dois anos incompletos e que não esteja ocupando assento.
Segundo deputado FabrÃcio Oliveira (PSB-SC), relator do projeto, que defendeu a sua aprovação, não há norma sobre o assunto no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), nem regra estabelecida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Se aprovado no Congresso, o projeto será acrescido ao CBA.
Oliveira lembrou que a Anac se propôs a revisar as normas de bagagens, tendo realizado uma audiência pública, em 2013, da qual resultou a resolução que prevê o transporte de um carrinho de bebê ao acompanhante de criança, nas mesmas condições do projeto de lei, sem custo adicional. No entanto, o texto ainda não se tornou uma norma…