A alíquota máxima do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), nas operações internas com querosene de aviação, poderá ser fixada em 12%. O texto em pauta na reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (17), é uma emenda do relator, senador Jorge Viana (PT-AC), que considerou «catastrófica» e «pré-falimentar» a situação das companhias aéreas.
O Projeto de Resolução do Senado (PRS) 55/2015, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), era composto de seis artigos. A fim de assegurar que as distribuidoras de combustíveis repassem toda a queda de ICMS para o preço final pago pelos consumidores, Viana apresentou emenda suprimindo quatro artigos da proposta original.
Dessa forma, ficou no projeto apenas o artigo que determina a alíquota de 12% e o da cláusula de vigência, que é fixada em dez dias da data da publicação da lei resultante da proposta.
Após a deliberação da CAE, o projeto seguirá para o Plenário. Como compete ao Senado legislar privativamente sobre alíquotas do ICMS, a proposta não precisará ser votada pela Câmara.
Alíquotas diferentes
Segundo Jorge Viana, cabe ao Senado colocar fim à guerra fiscal nos estados em relação às alíquotas de ICMS para o querosene de aviação. Essas taxas oscilam de 3% a 25%, chegando a variar até mesmo entre aeroportos de uma mesma unidade da federação. No Maranhão, exemplificou o relator da matéria, são aplicadas quatro alíquotas diferentes (25%, 17%, 12% e 7%)…