Em Assembleia Extraordinária, a Comissão Latino-Americana de Aviação Civil (CLAC) aprovou duas Resoluções sobre direito dos passageiros e da indústria, sendo uma delas voltada especificamente para o cenário de pandemia. Ambas as Resoluções estabelecem recomendações aos membros da Comissão com orientações no estabelecimento de suas legislações internas.
O regulamento relacionado especificamente à pandemia partiu de uma proposta do Brasil e Colômbia que utilizou como modelo a lei brasileira sobre medidas emergenciais. A outra Resolução, mais ampla, surgiu de uma proposta chilena alinhada à Resolução nº 400 da ANAC, que dispõe sobre os direitos e deveres dos passageiros.
Intitulado “Medidas de Apoio à Proteção ao Consumidor e à Sustentabilidade Financeira das Empresas Aéreas durante a Pandemia”, o regulamento dispõe sobre possibilidades e prazos de reembolso ou créditos ao consumidor em caso de cancelamento de voo ou de desistência de passageiro. O objetivo da norma é proporcionar opções e garantia aos passageiros e propor medidas de alívio ao fluxo de caixa de curto prazo das empresas aéreas.
A proposta, brasileira e colombiana, utilizou como modelo normativo a Lei brasileira Nº 14.034, de 05 de agosto de 2020, que converteu a Medida Provisória Nº 925, de 18 de março de 2020.
Já a Resolução “Proteção dos Consumidores e da Indústria de Transporte Aéreo” é mais ampla e rege temas como: antecipação, atraso e cancelamento de voo, preterição de embarque, bagagem, direito a informação, pessoas com mobilidade reduzida e competitividade.
A proposta inicial é chilena e teve apoio brasileiro nos debates desde sua apresentação inicial, pois traz uma perspectiva principialista e harmonizada com as melhores práticas e orientações da OACI, em alinhamento com a Resolução nº 400/2016 da ANAC.