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IATA se posiciona após decisão do Governo Federal a respeito de emenda à MP 1089/2021, relacionada à franquia de bagagem

A Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA – International Air Transport Association) recebe de forma positiva a decisão do presidente Jair Bolsonaro de vetar a adição do artigo 8° à MP 1089/2021 – item que estabeleceria a obrigatoriedade da franquia de bagagem despachada para companhias aéreas que operam no Brasil.

O artigo 8º proposto viola acordos internacionais que garantem o status de liberdade tarifária às empresas estrangeiras, entendida como a capacidade de livremente definir preços, produtos e serviços, como os acordos de céus abertos, que contam com cláusulas específicas de proteção contra qualquer tipo de interferência. Além disso, a insegurança jurídica que a emenda evoca pode desencorajar as empresas aéreas a investirem mais no país.

Neste momento, a IATA deposita sua confiança no Congresso Nacional para manter este veto, de forma que este retrocesso e consequente prejuízo à aviação e seus passageiros não sejam concretizados. Desta forma, será consolidado um quadro regulatório no qual as companhias aéreas no Brasil continuam oferecendo opções diferenciadas aos passageiros, que seguirão decidindo, de acordo com suas necessidades individuais, aqueles serviços adicionais que gostariam de pagar.

Países que promovem a aviação, modernizando o arcabouço regulatório e jurídico, sem recorrer a um excesso de regulação e protecionismo, têm criado condições ideais para o crescimento da indústria, beneficiando a todos – tanto social como economicamente.

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Fuente: IATA
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