Atendendo a pedido da Agência Nacional de Avião Civil (Anac), a Justiça Federal no Ceará concedeu hoje (29) decisão que suspende os efeitos da liminar que impedia a cobrança de bagagens por parte das companhias aéreas no Brasil. A liminar suspendia parcialmente a resolução da Anac que permitia a cobrança do transporte de bagagens e que, com a decisão de hoje, volta a ser integralmente válida.
No pedido de suspensão da liminar, a Anac argumentou que a decisão suspendeu a permissão para cobrança do transporte das bagagens, mas manteve o novo peso de dez quilos permitido para bagagens de mão previsto na resolução. Com isso, segundo a agência, a liminar colocava em risco a segurança dos voos "“ especialmente os lotados "“ e poderia aumentar o custo das companhias, que seria posteriormente repassado ao consumidor em aumento das passagens. Segundo a Anac, a decisão liminar foi tomada sem amparo técnico sobre a questão.
A Agência Nacional de Avião Civil também reiterou o argumento de que a franquia de bagagem prevista antes da resolução, de 23 quilos por passageiro em voos nacionais, está muito além da média utilizada pelos usuários, que é abaixo de 12 quilos.
Além dos argumentos da Anac, o juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal no Ceará, pontuou que a apreciação do pleito da agência era urgente porque há "perigo de dano ou de risco resultado útil do processo". E argumentou ainda que a persistência da decisão liminar da 22ª Vara CÃvel Federal de São Paulo "gera insegurança jurídica, agravada ainda por outras circunstância".
Além disso, segundo o magistrado, "ao manter a nova regra de franquia de bagagem em dez quilos, sem possibilidade de limitação nem mesmo em nome da segurança do voo, [a liminar] violou a legislação pertinente e criou regra hÃbrida… no que se refere aos limites de bagagem despachada, inovando, em nome da defesa dos consumidores, no ordenamento jurídico e verdadeiramente legislando sobre a matéria, o que é vedado ao juiz"…