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Justiça do Rio proíbe cobrança abusiva no cancelamento de passagens aéreas

Multa deve ser limitada a 5%, sob pena de multa diária de R$ 2.000 por infração

TAM, Gol, Azul e Trip Linhas Aéreas tomaram um puxão de orelha da Justiça fluminense, que determinou às companhias que retenham no máximo 5% do valor da passagem em caso de cancelamento ou alteração. Caso descumpram a determinação, as aéreas podem sofrer multa diária de R$ 2.000 por infração, limitada ao dobro do preço pago pela passagem.

Além disso, as aéreas foram condenadas por danos materiais e morais, causados aos consumidores, individualmente considerados, a serem apurados em fase de liquidação de sentença, bem como a ressarcir na forma simples os consumidores pelos valores pagos indevidamente.

A sentença foi pronunciada nesta quinta-feira (13) pelo juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio, e exige o cumprimento do artigo 740 do Código Civil, que estabelece neste índice (5%) o teto de cobrança sobre a importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória, quando da necessidade de se efetuar cancelamentos ou alterações nas passagens aéreas compradas.

"Determino a incidência das regras insculpidas no Código Civil, artigo 740 e seus parágrafos, nos contratos de transporte de passageiros, independentemente dos tipos de tarifas praticados, às Rés que deixem de aplicar as cláusulas abusivas que oneram o consumidor acima do permissivo legal de 5% indicado no Código Civil, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 por cada infração, limitada ao dobro do preço pago pela passagem"…

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