Entram em vigor, a partir desta segunda-feira (1/6), as novas regras que estabelecem os requisitos para operação e manutenção de aeronaves, que constam do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 91, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). O normativo se aplica a todas as aeronaves civis brasileiras, com exceção de balões cativos, aeronaves reguladas pelo RBAC nº 103 e as aeronaves não tripuladas. O RBAC substituirá o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) nº 91.
A publicação do RBAC nº 91 faz parte da reformulação dos regulamentos da aviação civil e tem por objetivo modernizar os requisitos com as melhores práticas internacionais, principalmente em consonância com os normativos publicados pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI). A atualização de normativos faz parte da Agenda Regulatória da ANAC.
Entre as principais novidades e alterações com a migração do RBHA para o RBAC estão a retirada de regras sobre o controle do tráfego aéreo (que passam a ser de competência exclusiva da Aeronáutica), os novos requisitos sobre a instalação de equipamentos em aeronaves, mudanças nas regras de inspeções e manutenções requeridas, previsão de obtenção de créditos operacionais de acordo com a tecnologia da aeronave e a atualização de documentos obrigatórios a bordo dos aviões, como a regulamentação da lista de passageiros…