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O ridículo projeto de lei que limita diferença de preço entre classes tarifárias de voos

Em tempos de disputa polí­tica acirrada e eleições federais dentro de alguns meses, é fácil notar o descontentamento dos brasileiros com polí­ticos. E aparentemente o Senado Federel tem se esforçado nisto, um exemplo claro é o Projeto de Lei nº 60 de 2018, de autoria do Senador Airton Sandoval do MDB (anteriormente PMDB) de São Paulo.

O projeto de lei do senado (PLS) define que tenha uma diferença de no máximo 50% entre as classes tarifárias das passagens aéreas. Classe Tarifária são as classes que as tarifas de um produto, neste caso a passagem aérea, são vendidas. Não confundir com classe econômica, executiva ou primeira classe que são classes de serviço.

Vamos exemplificar: num voo entre Rio e São Paulo com o Airbus A320 para 170 passageiros, 50 assentos são vendidos na tarifa mais barata que é a Promocional e não dá direito a bagagem despachada contendo uma multa alta para remarcação. Outros 80 assentos são dispobinilizados na tarifa Regular, que é mais cara que a Promocional porém dá direito a bagagem despachada, e os 30 assentos restantes são vendidos sob a tarifa mais alta que é a Premium com direito para despachar duas bagagens, embarque prioritário e sem multa para remarcar.

Ainda dentro destas tarifas existem outras, que são definidas por código como P, L, M, N, Q, T, V, X e etc. Estes códigos variam de cia.aérea para cia.aérea, e o que diferencia um de outro é o preço ou a porcentagem da "tarifa cheia" que será comercializada. Mas isto é papo para outra postagem.

Tendo definido o conceito de classe tarifária, é hora de voltar para o PLS60/2018, que limita a diferença entre as classes de tarifa (não especifica se são as classes apresentadas no site ou as de código de letra que ficam na reserva). A justificativa do autor é que "tarifas apresentadas pelas empresas apresentarem grandes variações, que, para o usuário, são injustificáveis, gerando um grande descontentamento ["¦]"

O erro já começa na justificativa: realmente existem grandes variações, até porque o serviço aéreo não é algo tangível e só é entregue quando feito em sua totalidade, mas as variações não são nada "injustificávei". Começa por algo que o próprio autor do PLS cita: a liberdade tarifária que começou em 2001 e é grande responsável pela popularização do transporte aéreo no Brasil, a moldes que aconteceu na Europa e EUA décadas antes.

Esta liberdade vem com a regra básica do mercado de Oferta x Demanda. A demanda não é necessariamente a efetiva compra do produto/serviço, e sim o interesse na compra do mesmo, por este motivo quantos mais pessoas pesquisam por aquela a passagem, maior a chance de a classe tarifária mudar. É assim na maioria do globo…

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