BRASIL EM PORTUGUES

Para Anac, custo da tarifa de interconexão é das aéreas

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) conseguiu suspender os efeitos de uma liminar que permitia que as empresas aéreas repassassem o custo das tarifas de interconexão para os passageiros.

Na última sexta-feira, O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) aceitou recurso do órgão regulador contra liminar concedida pelo próprio TRF-1, no dia 12 de julho.

A pedido do Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (SNEA), o TRF-1 havia permitido que a cobrança da tarifa fosse repassada diretamente para os passageiros, de forma que apenas a arrecadação fosse feita pelas empresas aéreas.

A tarifa de interconexão foi instituída por lei no ano passado, como forma de financiar a infraestrutura dos aeroportos. Ela é paga pela companhia aérea, conforme o número de passageiros que fazem conexão em um aeroporto. A tarifa não incide sobre os passageiros que fazem escala – ou seja, permanecem dentro da mesma aeronave.

Desde julho do ano passado, a tarifa é recolhida nos aeroportos concedidos à iniciativa privada, em Guarulhos, Campinas e Brasília. O valor é de R$ 7,64 por passageiro. Nos principais aeroportos administrados pela Infraero, a tarifa é de R$ 7 por passageiro e é cobrada desde junho deste ano.

O sindicato que representa as empresas aéreas entrou na Justiça para que essa cobrança fosse destacada na passagem dos clientes, a exemplo do que ocorre com a taxa de embarque. A Anac alega que as companhias têm liberdade para aumentar e diminuir a tarifa e não aceita que a tarifa seja destacada como se não fizesse parte do valor do bilhete.

«A legislação em vigor reconhece a tarifa de conexão como um item de custo das empresas aéreas, tal como as tarifas de pouso e permanência, cuja arrecadação é destinada a remunerar os operadores aeroportuários pela utilização da infraestrutura do aeroporto», afirmou a Anac, em nota.

Compartir noticia:
ANUNCIOS
SÍGUENOS
Biblioteca Virtual