A condição meteorológica é de extrema importância para os aeroportos e é o que, em dias comuns, determina se um aeroporto abre ou fecha. De hora em hora, um meteorologista avalia o clima no local e envia dados técnicos que são transmitidos à torre de comando.
Para aterrissagens sem o uso de equipamentos, a legislação brasileira estabelece um mínimo de cinco mil metros de visibilidade e 450 metros de teto. Em pousos por instrumentos, os valores são menores e dependem da carta de aproximação usada, que determina os valores mínimos de visibilidade e teto.
Quando esses dois quesitos estão abaixo do valor estabelecido, o meteorologista informa a torre de controle, que fecha as pistas e suspende pousos e decolagens. Com o tempo ruim, os boletins sobre o clima são feitos em um espaço de tempo menor. Se o aeroporto é fechado, o piloto precisa mudar a rota para outro aeroporto indicado dentro do plano de voo. Em alguns casos, é recomendado voltar ao aeroporto de origem.
Se o avião precisa aterrissar em outro aeroporto, a companhia área é obrigada a levar o passageiro até o destino inicial, de ônibus ou em outros voos. A Anac estabelece normas caso a decolagem atrase. Com uma hora de atraso, a companhia precisa orientar o passageiro sobre a situação. A partir de duas horas, deve oferecer alimentação e, caso atrase quatro horas ou mais, precisa oferecer transporte e hospedagem…