A Secretaria de Aviação Civil (SAC) aprovou nesta terça-feira, por meio de portaria publicada no "Diário Oficial da União", o plano geral de outorgas que estabelece diretrizes para a exploração de aeródromos (toda área destinada a pouso, decolagem e movimentação de aeronaves) civis públicos. O plano define cinco modalidades de exploração: por concessão, por autorização, pela Infraero ou suas subsidiárias, pelo Comando da Aeronáutica e por delegação a governos estaduais ou municipais.
Não há nenhuma indicação sobre novas concessões de aeroportos à iniciativa privada. A portaria, ao tratar dessa modalidade, diz apenas que a SAC considerará sete pontos para definir futuras concessões. A relevância do movimento de passageiros, a saturação da infraestrutura aeroportuária e a necessidade de melhorias relevantes estão entre os pontos citados.
Para a delegação a Estados ou municípios, a portaria estabelece um pequeno roteiro, começando pela manifestação formal de interesse e passando pela apresentação de estudos e um plano de investimentos no aeródromo. Também menciona a obrigação de assumir «metas especÃficas de gestão, investimentos ou qualidade». Não há, porém, qualquer detalhamento sobre essas metas.