O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) vai analisar as regras para indenizações por danos morais em caso de cancelamento de voos no Brasil.
O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, reconheceu a existência de repercussão geral na ação 1417. Portanto, em todos os casos semelhantes, será aplicado o mesmo entendimento acordado entre os ministros. Ainda não foi divulgada a data do julgamento.
O recurso foi apresentado pela Azul Linhas Aéreas, condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a pagar R$ 8 mil em danos morais a um passageiro após o cancelamento de um voo causado por fumaça e incêndios no Pantanal — que impediram a aeronave de decolar.
De acordo com a manifestação do ministro, será analisado se a responsabilidade da companhia aérea pelo dano decorrente de cancelamento, alteração ou atraso do voo deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor.
A medida visa “garantir uniformidade, isonomia e coerência da jurisprudência constitucional”…