O Tribunal de Justiça do Maranhão condenou a TAM a indenizar um passageiro em R$ 5 mil por danos morais por atraso em um voo, de São Paulo para São Luís, em março de 2007. O autor da ação disse que somente conseguiu viajar mais de 24 horas depois do horário previsto.
A decisão reformou sentença de primeira instância, que havia determinado à empresa aérea apenas o pagamento do equivalente aos danos materiais, no valor de R$ 440,90, com correção monetária e juros. As informações são do site do Tribunal de Justiça do Maranhão.
No processo, o passageiro alegou violação à honra e à dignidade pelo atraso. Ele disse que o cancelamento do voo causou inúmeros transtornos, pois precisou desmarcar uma série de compromissos…