A TAM e a Gol foram autuadas, nesta quinta-feira, pelo Procon RJ, por falta de assistência a passageiros que tinham viagem marcada para a Argentina nos dias 30 e 31 de março deste ano, quando dezena de voos foram cancelados devido à greve de aeronautas e aeroviários argentinos. Segundo os clientes, a Gol e a TAM não prestaram a devida assistência, resultando em prejuízos para os passageiros. As companhias têm prazo de 15 dias para se defender. Caso elas não se pronunciem no prazo ou os argumentos não sejam aceitos, as duas serão multadas.
O Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor do serviço responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. De acordo com o Procon-SP, em caso de danos materiais provocados pela situação, como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões, também deve ser ressarcido ou receber abatimento proporcional no valor pago pela passagem. E todos os comprovante de gastos originados pelo cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições e hospedagem devem ser guardados, para exigência de reembolso.
Em nota, a TAM disse que "se manifestará nos autos do processo". Procurada pela reportagem, a Gol informou que não comenta processos judiciais.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO
Apesar de as companhias aéreas não serem as responsáveis pelos cancelamentos dos voos, que ocorrem em razão da greve, elas têm o dever de prestar assistência aos passageiros, para reduzir aborrecimentos, esclareceU o Procon-SP. A Resolução 141 da Agência Nacional de Aviação (Anac) estabelece regras que devem ser cumpridas pelas empresas em caso de cancelamentos e atrasos, protegendo o consumidor. Os passageiros, por exemplo, devem ser informados previamente sobre o cancelamento. Apesar disso, o órgão recomenda que, antes de se dirigir ao aeroporto, os consumidores que têm voos para ou da Argentina entrem em contato com a empresa transportadora…