O programa "˜Voe MT"™, criado com o objetivo de fomentar a aviação regional em Mato Grosso, deverá proporcionar uma redução de até 84% do valor da operação sobre a base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas de aquisição de QAV (querosene de aviação), em território mato-grossense. Para as operações internacionais, as saídas de combustível e lubrificantes para o abastecimento de aeronaves com destino ao exterior terão isenção total do tributo.
Conforme o decreto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 20 de abril deste ano, o programa tem como principal objetivo a ampliação, diversificação e o desenvolvimento do transporte de cargas e passageiros no estado. O foco será o estÃmulo à implantação e/ou expansão de linhas aéreas regionais, nacionais e internacionais nos aeroportos de Mato Grosso.
Serão "beneficiárias exclusivas do incentivo do programa, as empresas de transporte aéreo em operação em rotas aéreas regulares de transportes de passageiros e/ou cargas com conexão, destino ou origem em municípios localizados no Estado". A intenção é aumentar a oferta dentro de Mato Grosso. Sendo assim, um voo de Rondonópolis para São Paulo (SP), ou de Barra do Garças para Goiania, por exemplo, teriam esta isenção.
Para fazer parte do programa, as companhias terão de operar rotas aéreas de forma regular em dois ou mais municípios do Estado de Mato Grosso, nos casos de voos regionais e nacionais e pelo menos um, em internacionais. Além disto, tem de ser comprovada a autorização para operar a rota aérea pretendida, regularidade junto à Fazenda Pública Estadual relativa a todas as obrigações tributárias, inclusive as acessórias e regularidade junto aos órgãos de fiscalização. Além disto, terá de manter também oficina de aeronaves no Estado.
Benefícios
As reduções do valor da operação sobre a base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas de aquisição de QAV (querosene de aviação), em território mato-grossense, serão feitas da seguinte maneira: 20% para o transporte aéreo regular prestado em no mínimo dois municípios; 50% para operações em no mínimo quatro cidades; 60% para pelo menos cinco municípios; 72% para seis e 84% para pelo menos sete municípios. No caso de voos internacionais saindo do Estado, haverá a isenção destes tributos…