A Abav Nacional emitiu comunicado do seu departamento jurídico sobre as regras da desregulamentação da cobrança de bagagens pelas companhias aéreas, assegurada pela Resolução nº 400 da Anac.
Como explica o assessor jurídico da associação, Marcelo Oliveira, a cobrança está permitida quando os voos se originarem em território brasileiro e o transporte das bagagens pode ser considerado um contrato diferente daquele oferecido pela aérea ao passageiro, que é de levá-lo de um ponto a outro.
A bagagem de mão levada na cabine agora pode ser de dez quilos por passageiro, respeitadas as regras de dimensões e quantidade de peças conforme o contrato da aérea.
Oliveira informa ainda que está consolidando as informações propagadas pelas companhias aéreas sobre como será a política adotada por cada uma, para fazer um alinhamento com os agentes de viagens.
Por fim, o assessor alertou as agências de viagens a prestarem informações claras aos clientes e evitarem problemas jurídicos. Agências, operadoras e OTAs devem conferir as informações com as companhias aéreas e informar seus clientes se o voo tem franquia de bagagem inclusa (e qual o seu tamanho), ou se não tem a franquia.
"A desregulamentação das franquias de bagagem é fator presente em praticamente todo o mundo. O Brasil ainda estava no cenário de franquias de bagagens regulamentadas, não acompanhando a tendência mundial", afirmou Oliveira no comunicado…