Os tetos das tarifas aeroportuárias dos aeroportos públicos administrados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) foram reajustados pela Portaria nº 169/SRA, de 17 de janeiro de 2017, conforme dispõe a Resolução nº 350/2014*. As novas tarifas poderão ser praticadas somente 30 dias após a divulgação dos novos valores pelo operador aeroportuário.
Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves foram reajustados em 7,9769%. Os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas foram reajustados em 6,2880%. Com o presente reajuste dos tetos tarifários, a tarifa máxima de embarque doméstico a ser paga pelos passageiros passará de R$ 27,69 para R$ 29,90.Â
O reajuste foi aplicado sobre os tetos estabelecidos pela Portaria nº 3.064/SRA, de 10 de novembro de 2016, considerando a inflação acumulada entre dezembro de 2015 e dezembro de 2016, medida pela variação do Ãndice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE (IPCA) observada no período.
A tarifa máxima de embarque internacional, por sua vez, passará de R$ 109,13 para R$ 113,04, valores esses que já incluem o Adicional do FNAC de US$ 18,00, criado pela Lei nº 9.825/99 e que atualmente corresponde a R$ 60,10, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 97/SRA/2016.
Tarifa de Embarque (R$) | Doméstico1 | Internacional2 | |
Infraero | Vigente | 27,69 | 109,13 |
Reajustada | 29,90 | 113,04 |
Tarifas – As tarifas aeroportuárias são valores pagos aos operadores aeroportuários pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Essas tarifas correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas aos passageiros.
Tarifa de Embarque (R$) | Doméstico | Internacional1 |
INFRAERO2 | 29,90 | 113,04 |
GRU3 | 28,63 | 110,77 |
VCP4 | 27,67 | 109,06 |
BSB5 | 27,79 | 109,28 |
GIG/CNF6 | 27,82 | 109,36 |
ASGA7 | 21,99 | 99,02 |
Fim do ATAERO – Em 10 de novembro de 2016, a ANAC alterou os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, pouso, permanência, armazenagem e capatazia em cumprimento ao art. 1º da Lei nº 13.319, de 25 de julho de 2016, a fim de incorporar o valor correspondente ao Adicional de Tarifa Aeroportuária extinto. Naquela ocasião, não houve impacto para os usuários, permanecendo o valor já pago e extinguindo de um imposto que passou a ser incorporado às tarifas aeroportuárias.
*Não se aplicam aos aeroportos públicos tarifadores explorados por meio de contratos de concessão, termos de autorização ou convênio de delegação firmado junto a Estados, MunicÃpios, Distrito Federal e Comando da Aeronáutica.