O Rio Grande do Norte criou novos atrativos tributários para as empresas do setor de transporte aéreo. A governadora Fátima Bezerra assinou o decreto que estabelece as novas regras para a redução da cobrança de impostos no querosene de aviação (QAV).
O novo regime de concessão especial de tributação para as companhias aéreas estipula cinco alíquotas do ICMS que incide sobre o QAV, partindo dos atuais 12% e podendo chegar a 0%. A concessão do benefício está vinculada ao cumprimento de metas, que inclui aumento e regularidade de voos, inclusive internacionais. E mais: as empresas que não cumprirem terão de devolver o imposto retroativo.
«Esse novo regime de incentivo às empresas aéreas é muito importante para o Turismo, que é a principal atividade econômica do nosso Estado. É uma ação que beneficia acima de tudo o povo potiguar, com a possibilidade de geração de mais emprego e renda», afirma a governadora.
Pelas regras do novo regime especial de tributação, para ter direito a atual alíquota de 12% – já desfrutada pela maioria das companhias que operam no Estado -, será preciso que a aérea aumente ao menos um voo nacional ou regional para cidades do Rio Grande do Norte. A alíquota de 9% é destinada às empresas que realizam no mínimo um voo internacional regular e direto semanal ou que incremente pelo menos 15% o número total de voos.
As faixas mais competitivas são as que reduzem a alíquota de ICMS nas saídas internas do QAV para 5%, 3% e 0%. Na primeira, a condição é que haja um aumento de voos da ordem de 30%. Já a de 3% só é concedida às companhias que ampliarem em pelo menos 50% o número total de voos.
Para obter a isenção do pagamento do ICMS sobre o combustível, as exigências são maiores. A companhia aérea terá de manter um voo internacional direto semanal e, ao longo de um ano, a operadora ficará obrigada a ter realizado no mínimo 30 voos desse tipo, além de aumentar em 50% os voos nacionais. Em todos os casos, a quantidade de assentos deve ser equivalente ao número de voos e não contam como incremento os voos fretados.
Uma das novidades desse novo regime é a cláusula que prevê o pagamento retroativo da renúncia do ICMS. Caso as empresas não cumpram as exigências após um ano do pedido de concessão do benefício elas terão de devolver aos cofres do Estado o montante que deixou de ser repassado no período em função da redução da alíquota.
Desde 2017, a base de cálculo do ICMS foi reduzida de 18% para 12% no geral. Apenas a companhia Gol desfruta da alíquota de 9% por manter um voo internacional a partir do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, enquanto as demais companhias operam com a alíquota de 12%.
De acordo com o secretário de Estado de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, a solenidade de formalização do requerimento por parte das companhias para entrada no regime especial de tributação já está marcada para a próxima semana, quando também serão anunciados os novos voos que serão implantados no Rio Grande do Norte. «Essa medida com novas regras e contrapartidas bem definidas é fundamental para consolidar a malha aérea no Estado, que tem sido prejudicada pela redução do número de voos e alto valor das tarifas das viagens», avalia Xavier…