Executivos e especialistas do setor aéreo afirmam que o crescimento explosivo das ações judiciais contra as empresas de aviação tem prejudicado o desenvolvimento desse mercado no Brasil.
A avaliação é que esse movimento ganha força justamente em um momento no qual a indústria recebeu fôlego extra, com a abertura ao capital estrangeiro e a redução do ICMS cobrado sobre combustível em vários Estados. No horizonte, há ainda a perspectiva do fim da tarifa de embarque em voos internacionais e outras medidas de estímulo às companhias de baixo custo.
Porta-vozes das companhias aéreas questionam algumas práticas das startups na tentativa de fechar acordos, seja na Justiça ou fora dela. «Se eu conseguir um acordo de R$ 3 mil, no fim todo mundo paga a conta. Porque esses R$ 3 mil vão para a tarifa do passageiro. A companhia não consegue financiar isso, ela vai aumentar o preço. Esses aplicativos, para mim, são um câncer», diz Jerome Cadier, presidente da Latam Brasil.
A Azul encerrou setembro com uma base de ações cíveis 63% maior que a de dezembro, e a expectativa é de que ela continue crescendo até o fim deste ano. «A quantidade (de ações) e a administração desse contencioso têm sido um ponto muito importante neste ano para a empresa», afirma Joanna Portella, diretora jurídica da Azul.
Na Gol, o aumento da base de ações foi da ordem de 50% do ano passado para cá. «O custo que isso trouxe em tíquete médio de condenações foi muito fora de todo o histórico da companhia», diz a diretora jurídica, Carla Coelho.
De acordo com ela, a Gol já vem trabalhando há alguns anos em esforços para evitar as condenações. Uma das iniciativas é um núcleo na área de call center com 21 atendentes.
Auxiliados por advogados, eles trabalham com consumidores que já têm ações judiciais contra a companhia. «Essa é uma superferramenta não só para mediação e conciliação, mas também para resgate do cliente», diz.
As startups, por sua vez, rebatem as críticas das empresas e afirmam que agem em prol dos consumidores e também das próprias companhias, para que possam «recuperar» a confiança dos clientes insatisfeitos.
«É um mercado? É. Mas o nosso principal objetivo, acima de qualquer coisa, é conscientizar quem está viajando e mostrar que eles têm direitos, sim», afirma Jeovana Vazzoler, responsável pelas Relações Institucionais da Liberfly.
Low cost
Para Cadier, presidente da Latam Brasil, o excesso de judicialização é um impeditivo para companhias low cost que queiram se instalar no País. Ele destaca que, até hoje, nenhuma das entrantes iniciou operações de voos domésticos.
«Minha sensação é de que essas empresas estão fazendo as contas e vendo que é muito complexo. Na Latam, temos 5 mil ações na Justiça por mês. Imagina a quantidade de advogados que preciso ter para estarmos presentes nas audiências, a máquina interna que preciso para preparar para a defesa em cada um desses 5 mil processos, a quantidade de informações para minimamente apresentar diante do juiz e explicar o que aconteceu nesses casos específicos», diz Cadier. «Não é o que companhias aéreas que operam fora do Brasil estão acostumadas a fazer, e acho que isso assusta.»
Tratados internacionais
Não só a ação das startups que ajudam os passageiros a processarem companhias aéreas por problemas na viagem é responsável pelo excesso de judicialização do setor, diz o Procon-SP. Para o diretor executivo da entidade, Fernando Capez, as próprias empresas aéreas também agravam esse quadro.
Segundo Capez, as companhias oferecem soluções «insuficientes» aos consumidores quando acontece um problema no transporte aéreo. «Como você vai dar mil dólares para quem ficou 30 dias sem a bagagem, precisou comprar um monte de roupa, perdeu quatro ou cinco passeios, teve uma viagem planejada estragada? Como podem oferecer só o valor da roupa que estava presumida?», questiona. Para Capez, o dano moral nesse tipo de caso está «implícito».
As empresas, porém, dizem que o judiciário brasileiro não aplica nos julgamentos tratados internacionais que normatizam a aviação civil, como a Convenção de Montreal. Advogados especializados entendem que esses tratados deveriam prevalecer sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas essa não tem sido a interpretação dos tribunais, principalmente de 1.ª e 2.ª instâncias.
Para eles, a prevalência do CDC criou uma «indústria de indenizações», que estimula consumidores a entrarem na Justiça mesmo quando não sofreram os danos alegados, principalmente o dano moral, segundo Ricardo Bernardi, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Aeronáutico (Ibaer).
Para advogados especializados no setor, os tribunais erram ao considerar que um dano material (por perda de bagagem, por exemplo) cria «automaticamente» um dano moral ao passageiro. Segundo o vice-presidente do Ibaer, a maioria das indenizações por dano moral concedidas pelo tribunais brasileiros não têm respaldo num dano propriamente dito, e sim um «caráter punitivo», o que é vedado pela Convenção de Montreal, ratificada pelo Brasil em 2006.