A International Air Transport Association (IATA) e a Associação Latino- Americana e do Caribe de Transporte Aéreo (ALTA) realizaram ontem (16) a primeira reunião de Prevenção a Fraudes com Cartão de Crédito Brasil desde o início da pandemia. A iniciativa tem como objetivo promover discussões, compartilhar as melhores práticas e facilitar o acesso aos recursos de prevenção da fraude.
Mais de 50 representantes das empresas aéreas que operam no Brasil e na América Latina participaram do encontro, além da ABECS (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), ELO, Mastercard, VISA e REDE.
Estes encontros têm como objetivo a definição das melhores práticas e normas para a indústria, apoiando a prevenção e detecção da fraude e a redução de perdas. A iniciativa também busca proporcionar – por meio da educação e do benchmarking – os meios para construir conhecimentos e experiência multidisciplinares em matéria de fraude a nível da indústria, melhorando o desempenho do setor.
“Esta troca de ideias reforçará a comunicação e cooperação dentro da cadeia de fornecimento de pagamentos de uma forma flexível, levando em conta as especificidades do mercado, ao mesmo tempo que apoia a implementação de soluções antifraude comuns”, afirma Jefferson Simões, gerente de relacionamento da IATA no Brasil.
“Como associações que representam a indústria, faz parte da nossa missão apoiar o setor na redução de perdas e ineficiências decorrentes de fraudes. Não representa apenas um prejuízo econômico e operacional para as empresas, mas também para os usuários. Este comitê tem como objetivo proteger o processo de aquisição de passagens e serviços relacionados e oferecer uma experiência seamless, segura e eficiente”, comenta Paulo Costa, diretor de prevenção de fraudes da ALTA.
Dentre os temas discutidos neste primeiro encontro, estão: identificação de motivos chargeback, vazamento de dados (hackers), confirmação de cobrança durante o check-in do passageiro, implementação do 3DS, prazo para emissão de ADM devido a chargeback e prazo estendido para reembolsos/cancelamentos de cobranças durante o período de pandemia.