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Aprovada consulta pública complementar da sexta rodada de concessões de aeroportos

Nesta segunda-feira (10/08), a Diretoria Colegiada da ANAC aprovou Consulta Pública complementar por 12 dias para recebimento de contribuições sobre os documentos da sexta rodada de concessão de 22 aeroportos. A consulta abrange alterações nas minutas de edital e contrato referentes ao risco de demanda de carga aérea do Bloco Norte, ao prazo para integralização do capital social para o Bloco Sul, às regras de indenização em caso de extinção contratual por encampação e, ainda, requisitos formais para apresentação de propostas econômicas durante a licitação. Também serão submetidos à consulta pública os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental atualizados pela Secretaria de Aviação Civil (SAC), conforme diretrizes do Ministério de Infraestrutura.

Diante da nova conjuntura econômica e do cenário da aviação civil após pandemia por COVID-19, mostrou-se necessária a revisão das projeções de demanda de passageiros, aeronaves e cargas, bem como a readequação das modelagens econômico-financeiras adotadas anteriormente nessa rodada de concessões. As adequações buscam tornar o leilão mais atrativo, reduzir custos e manter a competitividade do certame, além de reduzir os riscos da concessão do Bloco Norte para os investidores. A consulta aprovada hoje complementa o processo que já está em análise pelo Tribunal de Contas da União. Mais informações em: https://www.anac.gov.br/noticias/2020/documentos-da-sexta-rodada-de-concessao-de-aeroportos-sao-aprovados.

Novas regras de edital e contrato

A principal alteração dessa consulta complementar foi para o Bloco Norte, com inclusão de mecanismo de compartilhamento de risco de demanda de carga entre o Poder Concedente e o Concessionário no caso de alteração na legislação tributária afeta à Zona Franca de Manaus. Aplicável a partir do quinto ano de concessão, o mecanismo prevê desconto na contribuição variável considerando a diferença entre parte da receita de carga prevista e a efetivamente observada durante o ano anterior. Além disso, foi estendido o prazo de integralização do capital social mínimo obrigatório para o Bloco Sul, compatibilizando-o com os prazos dos demais blocos.

Dentre as propostas de melhoria regulatória também está a exclusão da exigência de ateste de viabilidade econômica por instituição financeira, dado que o modelo atual de concessão possui mecanismos para inibir que sejam firmados contratos com quem não possua condições financeiras de cumpri-lo, como o pagamento da contribuição inicial e do ágio na assinatura do contrato. Ainda na minuta do contrato, foi esclarecida a indenização devida no caso de encampação. Caso aconteça esse tipo de extinção prematura do contrato, a concessionária será indenizada pelo valor presente dos lucros futuros frustrados e por outras parcelas não amortizadas de investimentos realizados e valores recolhidos durante o contrato.

Novos valores dos contratos

A contribuição inicial de cada bloco foi redefinida com valores mínimos de: R$ 48.218.080,97 pelo Bloco Norte, R$ 133.464.598,11 pelo Bloco Sul e R$ 8.207.177,70 pelo Bloco Central. Os valores de contrato também foram ajustados considerando a mudança na projeção de demanda e do valor de contribuição previsto nos EVTEA publicados pela SAC. Essa revisão considera os impactos sofridos pelo setor em razão da pandemia e seus possíveis reflexos ao longo dos contratos de concessão. Assim, os valores de contrato submetidos à consulta pública são de R$ 3,6 bilhões para o Bloco Norte; R$ 7,4 bilhões para o Bloco Sul e R$ 3,5 bilhões para o Bloco Central…

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