Senado Federal realizou nesta quinta-feira, 13 de novembro, sessão especial para comemorar os 119 anos da parceria entre Brasil e El Salvador. Na oportunidade, foi celebrada também a promulgação do Acordo de Céus Abertos bilateral.
“Este momento simboliza não apenas a consolidação de um tratado internacional, mas o fortalecimento da aviação civil como instrumento de integração entre povos e nações”, disse o superintendente de Aeronavegabilidade, Roberto Honorato, que representou a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) no evento.
A sessão foi conduzida pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), que também foi o relator do Projeto de Decreto Legislativo nº 319/2024. O instrumento, referendado em setembro deste ano, aprovou o texto do acordo entre os dois países firmado em 2022, em Nova York, Estados Unidos.
Para a Anac, a promulgação do Acordo de Céus Abertos abre novas oportunidades para empresas aéreas brasileiras e salvadorenhas, amplia a oferta de rotas e serviços e fortalece o turismo, o comércio e os laços culturais entre nossos povos. “Mais do que isso, reafirma o papel da aviação como vetor de desenvolvimento, conectando pessoas, aproximando mercados e promovendo integração regional”, destacou Honorato.
A Agência, como autoridade reguladora, reafirma o compromisso em garantir que os benefícios do acordo sejam plenamente aproveitados, sempre com foco na segurança, na eficiência e na qualidade dos serviços prestados aos passageiros.
Histórico
Em setembro de 2019, durante a 40ª Assembleia da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci), em Montreal, Brasil e El Salvador assinaram memorando de entendimento que estabeleceu as bases para a livre determinação de capacidade, quadro de rotas aberto e direitos de tráfego até a quinta liberdade do ar, além de amplo compartilhamento de códigos. Esse gesto inicial demonstrou a visão estratégica de ambos os países em ampliar a conectividade aérea e promover maior dinamismo econômico e social.
Três anos depois, em 2022, o acordo foi formalmente assinado em Nova York, consolidando texto composto por 26 artigos que abrangem aspectos técnicos e operacionais essenciais: desde a designação das autoridades competentes até o reconhecimento mútuo de certificados de aeronavegabilidade e licenças, passando por normas de segurança, tarifas aplicáveis e mecanismos de consulta e arbitragem.
Trata-se de um documento moderno, alinhado às melhores práticas internacionais e registrado na Oaci, garantindo transparência e legitimidade.
Imagen: Agência Senado