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Câmara aprova projeto que reduz taxa de embarque internacional e restringe indenizações aos passageiros

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem à noite a Medida Provisória número 925, que trata do auxílio ao setor aéreo. O texto original teve novos destaques incluídos. Entre as principais mudanças, está o fim da cobrança de taxa adicional sobre a tarifa de embarque internacional a partir de 2021, a utilização do Fundo Nacional de Aviação Civil para emprestar recursos ao setor e a limitação das indenizações aos passageiros em caso de atrasos e cancelamentos não motivados pelas companhias aéreas.

Já o prazo para reembolso de passagens aéreas em meio à pandemia foi mantido em 12 meses a partir da data do voo, corrigido pela inflação, para voos até o fim de 2020. Se o passageiro optar pelo crédito, o prazo para utilização passará para 18 meses.

Confira os detalhes dos itens aprovados pelos deputados:

Fim do adicional da tarifa de embarque internacional
O texto aprovado pelos deputados determina o fim do adicional da tarifa de embarque internacional partir de 1º de janeiro de 2021. Isso vai reduzir o valor da taxa cobrada ao passageiro em 18 dólares (cerca de R$ 95).

Empréstimos e garantias para o setor aéreo
A lei aprovada também incluiu um dispositivo que permite ao Governo Federal usar o Fundo Nacional de Aviação Civil para emprestar recursos para as companhias aéreas, concessionárias de aeroportos, e os prestadores de serviço auxiliar ao transporte aéreo. O fundo poderá ainda conceder garantia de empréstimo, limitada a R$ 3 bilhões.

Além disso, passa a permitir o saque do FGTS por parte de funcionários do setor que tiveram contrato suspenso ou redução salarial.

Indenizações aos passageiros
Os deputados aprovaram também uma regra que restringe indenizações punitivas por condenações judiciais. Para ter direito a uma compensação financeira, o passageiro passa a ter que comprovar o prejuízo que sofreu e demonstrar que houve responsabilidade direta da companhia aérea.

O texto estabelece, por exemplo, que a empresa não será responsável se o atraso do voo for em razão de condições meteorológicas adversas, indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária ou decretação de pandemia que impeçam ou restrinjam o transporte aéreo, por exemplo.

Essa medida atendeu a um pleito do Ministério da Infraestrutura, após as empresas reclamarem que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem considerado presumidos os danos morais motivados por atrasos e cancelamentos de voos, onerando as empresas em casos de circunstâncias adversas fora do seu controle…

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