A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) prorrogou a medida (waiver) que abona o cancelamento de slots (horários de chegada e partida em aeroportos coordenados) do cálculo do índice de regularidade para a obtenção de direitos históricos pelas companhias aéreas. Com aplicação de condições e regras específicas, a regra valerá também para a temporada Inverno 2020 (W20), compreendida entre 25/10/2020 e 27/03/2021. Essa decisão está alinhada com o movimento de outras autoridades internacionais em apoio ao setor durante a pandemia por Covid-19.
A isenção aplica-se exclusivamente aos slots históricos, desde que sua devolução ocorra até 4 semanas antes da operação. Todos os demais slots alocados às empresas aéreas serão monitorados conforme o previsto na Resolução nº 338/2014, tanto para fins da concessão do histórico para a temporada equivalente seguinte (W21) quanto para promoção do bom uso da infraestrutura aeroportuária.