No mesmo dia em que autorizou a Avianca Brasil a operar voos para Estados Unidos, Chile e Colí´mbia, o Superintendente de Acompanhamento de Serviços Aéreos, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 32 inciso XXII, do Regimento Interno Aprovado pela Resolução n° 381, também autorizou a Latam Brasil a realizar serviços aéreos mistos entre Brasil e Colí´mbia, contemplando a fifth-freedom para os Estados Unidos da América.
A informação foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) desse dia 24 de janeiro. Com isso, a companhia brasileira, além de aumentar sua presença em território colombiano, ganha a permissão de realizar voos entre os dois países que não são obrigatoriamente de sua origem, sob os âmbitos da Quinta Liberdade do Ar (fifth-freedom). Foram autorizadas sete frequências semanais…