As associações representativas das empresas aéreas nacionais e internacionais – Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), Associação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo (ALTA), Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) e a Junta de Representantes das Companhias Aéreas Internacionais do Brasil (JURCAIB) -, que representam mais de 290 empresas aéreas (83% do tráfego aéreo), vêm manifestar seu posicionamento contrário ao Projeto de Lei nº 3.823/2019, que estabelece a criação da Taxa de Preservação Ambiental para pouso e decolagem de aeronaves no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos.
Ao se propor a legislar sobre o direito aeronáutico, a proposta invade um tema de competência exclusiva da União e viola diretamente o artigo 22, I, da Constituição Federal. Além disso, o PL pode conflitar com os acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, indo também contra o artigo 178 da Constituição. Políticas públicas setoriais devem ser sempre definidas pelo Governo Federal, por meio destes acordos.
As questões ambientais são prioritárias na agenda do setor da aviação. E, diante dos desafios globais devido às mudanças climáticas, a indústria tem adotado um conjunto de medidas para mitigar as emissões de CO2. Como resultado, desde 1990, as emissões de carbono por passageiro apresentaram uma redução de 50%.
Os compromissos setoriais estão alinhados internacionalmente e apontam para a redução de emissões líquidas de carbono a zero até 2050, utilizando mecanismos de eficiência, melhorias operacionais, combustíveis sustentáveis e créditos de carbono.