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Saiba como evitar imprevistos com a compra de passagens aéreas

No quadro ‘Direito do Consumidor’, o Rondônia TV desta segunda-feira (29) entrevistou o advogado Hadamés Monteiro que explicou os direitos de passageiros de companhias aéreas, principalmente com relação a cancelamentos e voos atrasados. Monteiro diz que para criança de até dois anos, que não ocupe o assento, o valor da passagem deve ser de até 10% do valor integral.

De acordo com o advogado, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não regula sobre passagem áereas compradas por sistema de troca de pontos. «Entretanto, o passageiro que viaja com milhagem ou passagem comprada deve ter o mesmo tratamento», explica Hadamés Monteiro.

Em relação a cancelamentos de voos, a Anac prevê que o passageiro seja avisado com antecedência, se houver possibilidade. "As empresas normalmente só informam no momento do balcão, quando a pessoa chega ao aeroporto e tem aquela infeliz surpresa", diz o Monteiro. Nesse caso, pode acontecer o reembolso imediato, da forma que a pessoa pagou pela passagem ou pode pedir realocação em outro voo.

Quando um voo atrasa em até uma hora, o passageiro tem direito a comunicação. Até duas horas, deve ter alimentação e comunicação. A partir de quatro horas, deve incluir a acomodação. "A responsabilidade da companhia [aérea] se inicia com o seu chek-in até o final da sua origem".

É importante que o passageiro tenha documentos que comprovem que houve danos por conta do atraso ou mesmo do cancelamento para poder acionar judicialmente a empresa aérea. "Em todo o aeroporto tem o balcão de informações da própria empresa aonde o passageiro deve se dirigir e também o balcão da Anac aonde pode registrar a queixa", garante o advogado.

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