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Senado aprova medida que permite a aéreas fazer reembolso de passagens em até 12 meses

O Senado aprovou por 72 votos a 2 nesta quarta-feira (15) uma medida provisória que autoriza empresas aéreas a reembolsar em até 12 meses as passagens aéreas canceladas.

A medida foi editada em março pelo governo, em razão da pandemia do coronavírus, e perderia a validade se não fosse aprovada pelo Congresso até esta quinta-feira (16).

Diante da proximidade do fim do prazo, os senadores mantiveram o texto que passou pela Câmara na semana passada.

Eventuais alterações forçariam o reexame da proposta pelos deputados. Com a aprovação no Senado nesta quarta, a medida segue para sanção presidencial.

Além do prazo para reembolso de passagens, a medida estabelece outras ações emergenciais destinadas à aviação civil, a fim de reduzir os efeitos da crise gerada no setor pela pandemia do novo coronavírus.

“No segmento de passageiros [no Brasil], a demanda por voos domésticos caiu [por causa da pandemia] 93%, e a de voos internacionais, 98%”, afirmou o relator da medida no Senado, Eduardo Gomes (MDB-TO).

Veja os principais pontos do texto aprovado pelo Congresso:

Reembolso

  • A companhia aérea terá prazo de 12 meses, a contar da data do voo cancelado no período entre 19 de março e 31 de dezembro, para reembolsar o consumidor. O valor será atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
  • Em substituição ao reembolso, poderá ser concedida ao consumidor a opção de receber crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea, a ser usado, por ele ou outra pessoa, em até 18 meses, para adquirir produtos ou serviços oferecidos pela empresa.
  • Como alternativa ao reembolso, a empresa poderá oferecer opções de reacomodação em outro voo da própria companhia ou de outra, ou ainda a remarcação da passagem aérea para outra data, sem ônus.
  • Se o consumidor optar pelo reembolso, poderá ficar sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais. A eventual cobrança não será devida se o consumidor desistir da passagem 24 horas após a compra, considerando que haja pelo menos antecedência de 7 dias do embarque.

As regras valem para qualquer meio de pagamento utilizado para a compra da passagem: dinheiro, crédito, pontos ou milhas.

No caso de voo cancelado em que o pagamento da passagem tiver sido parcelado, a companhia aérea irá interromper a cobrança de eventuais parcelas que ainda não tenham sido debitadas, sem prejuízo da restituição de valores já pagos…

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