A Trip Linhas Aéreas foi condenada pela Justiça de Ribeirão Preto a pagar R$ 25 mil em indenização para cinco empresários da cidade de Sertãozinho, além de reembolsar o valor das passagens áreas.
Em 2011, o grupo tinha comprado pacote de ida e volta a Uberlândia-MG, onde participaria de uma colação de grau. Mas ao chegar ao Aeroporto Leite Lopes, descobriram que a Trip não estava mais operando em Ribeirão Preto.
O grupo conseguiu chegar ao seu destino, porém tiveram de fazer a viagem de carro.
"Eles se programaram, compraram as passagens com antecedência e foram surpreendidos. Por isso decidiram pela ação", explica Leandro Cassaro, advogado dos empresários.
Caso
No dia 12 de abril de 2011, os empresários compraram as passagens de ida e volta (com um pacote de R$ 500) para a cidade de Uberlândia, em Minas Gerais, partindo no dia 5 de agosto do Aeroporto Leite Lopes. Mas ao chegar ao terminal, no dia da viagem, foram informados por funcionários de outras empresas que a Trip tinha deixado de operar no dia 13 de julho.
"Além do prejuízo pelo pagamento das passagens, houve dano moral, que é passível de indenização", explicou Cassaro.
Na ação, o advogado tinha pedido indenização de 25 salários mínimos (R$ 17 mil) para cada empresário. A juíza Ana Paula Franchito Cypriano, da 6ª Vara Civil de Ribeirão Preto, porém, fixou o valor da indenização em R$ 5 mil, baseando-se na capacidade financeira da empresa.
"Vamos pedir a revisão do valor, porque considero o valor baixo perto do prejuízo moral dos meus cliente", adiantou o advogado.
A juíza também condenou a Trip indenizar por danos materiais correspondentes ao valor "das passagens, com correção monetária, mais despesas de estacionamento, pedágio e ligaçõe".
A decisão foi publicada no dia 14 de junho, no Diário Oficial do Estado (DOE). Como a decisão é de primeira instância, a empresa Trip ainda pode recorrer.
Para empresa, clientes tinham de checar voo
No processo movido pelos clientes, a Trip Linhas Aéreas alegou que deixou de operar no Aeroporto Leite Lopes "por motivo de força maior" "“ a Anac (Agencia Nacional de Aviação Comercial) não renovou a autorização da empresa para operar na linha.
"A manutenção das operações neste aeroporto (Leite Lopes) era incerta e cumpria aos autores a checagem do voo, já que adquiriram a passagem com muita antecedência", alegou a companhia Trip, durante o processo que corria na 6ª Vara Civil de Ribeirão Preto.