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Viagem de férias? Saiba quais os direitos e deveres do cliente na hora do embarque

Ah, finalmente. Depois de longos e exaustivos meses, aquelas almejadas férias. O merecido descanso, o sol e a água fresca. Nada pode dar errado. Nada mesmo. Por isso, desde antes de sair de casa o viajante de fim de ano já se encontra estressado. Simplesmente nada pode dar errado, nenhuma reserva de hotel pode falhar, nenhuma passagem aérea, nada! É preciso que tudo esteja em ordem. Mas, tão certo quanto presenciar estudantes chorando na grade por atraso na hora do ENEM, é ver adultos xingando nos balcões das companhias aéreas no fim do ano. Espero que não seja seu caso, mas se for, antes de xingar alguém, siga alguns passos que a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) fornece e que o Olhar Jurídico trás para você.

"Parem esse avião!"

Xi, se você tem hora marcada e sente que seu voo vai atrasar, saiba que desde 2010, as companhias aéreas são obrigadas, por lei, a comunicar o cliente sempre que ocorrer um atraso nos voos marcados. Mas não basta dizer que o voo está atrasado. É preciso informar o motivo e a previsão do horário de partida. Se o atraso for superior à uma hora, a empresa deve oferecer serviços de comunicação, como telefone e acesso à Internet. Se for superior a duas horas, a companhia tem que oferecer alimentação adequada e se o atraso for superior a quatro horas e você provar que "agora não adianta mais partir", tem direito à locomoção e hospedagem em local adequado (normalmente em hotéis cinco estrelas).

"Cadê minha mala?"

Caso sua mala extravie, você tem direitos, mas saiba em quais casos: por lei, só é considerado extravio de bagagem se a companhia aérea não conseguir localizá-la no prazo de 30 dias em voos nacionais e 21 dias em internacionais. Se tudo o que você tinha de básico estava naquela mala, você pode e deve exigir compensação financeira à companhia para efetuar compra de itens de primeira necessidade.

Se sua bagagem não apareceu em até 30 dias, a companhia aérea deverá indenizá-lo no valor integral do prejuízo, além de ter que pagar por todo o transtorno e custo que você sofreu. Por isso, guarde todos os comprovantes de despesas em razão do extravio das malas, isto é, compra de roupas, produtos de higiene e mala nova.

Agora, se sua mala realmente sumiu. A Convenção de Varsóvia, da qual o Brasil é signatário, prevê um limite de US$ 20 por quilo de bagagem extraviada em voos internacionais e de até R$ 4.200 para voos domésticos. Se tiver a bagagem extraviada, preencha o Relatório de Irregularidade de Bagagem e comunique a empresa rapidamente…

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