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Brasil: Comissão aprova MP sobre capital estrangeiro na aviação e exige franquia de bagagem

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 863/18, que autoriza até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas, aprovou nesta quinta-feira (25) o relatório do senador Roberto Rocha (PSDB-MA). Ele incluiu na medida a previsão de franquia mínima de bagagem no transporte aéreo, a mesma existente à época em que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou resolução permitindo a cobrança.

Nas linhas domésticas, a franquia mínima de bagagem por passageiro será de 23 kg nas aeronaves acima de 31 assentos; 18 kg para as aeronaves de 21 até 30 assentos; e 10 kg para aeronaves de até 20 assentos.

Outra contrapartida exigida pelo relator é que as empresas operem ao menos 5% de seus voos em rotas regionais por, no mínimo, dois anos. Em caso de descumprimento da regra, a autoridade aeronáutica deverá aplicar multa de R$ 10 mil por voo regional não realizado e, se houver reincidência, cassar a concessão ou autorização.

O texto aprovado prevê ainda, no mínimo, 2/3 de tripulação brasileira em voos internacionais operados por companhias aéreas brasileiras. O contrato de trabalho será regido pela legislação brasileira.

Aviação regional
Roberto Rocha explicou que propôs as alterações na MP após reuniões com líderes partidários nas últimas semanas, em que foi defendido o fortalecimento da aviação regional. O senador lembrou ainda que a MP foi editada no fim do governo Temer para salvar a companhia Avianca, “o que não foi possível”.

Ele avaliou que a exigência quanto ao percentual mínimo de voos regionais e à franquia de bagagens não afugentará o capital de investidores estrangeiros interessados em atuar no mercado nacional. “A gente não pode abrir o maior mercado do Hemisfério Sul sem exigir uma contrapartida, ainda que temporária. É uma obrigação que demora dois anos”, ressaltou, em referência aos voos regionais.

Franquia de bagagem
O texto do relator proíbe o uso da franquia de bagagem para transporte de animais vivos. A soma total do peso das bagagens de passageiros não pode ultrapassar os limites contidos no manual de voo da aeronave. Em voos com conexão, deverá prevalecer a franquia de bagagem referente à aeronave de menor capacidade.

Nas linhas internacionais, o franqueamento de bagagem será feito pelo sistema de peça ou peso, segundo o critério adotado em cada área e de acordo com regulamentação específica. Nas linhas domésticas em conexão com linhas internacionais, quando conjugados os bilhetes de passagem, prevalecerá o sistema e o correspondente limite de franquia de bagagem estabelecido para as viagens internacionais.

Tramitação
A MP ainda será votada nos Plenários da Câmara e do Senado. O prazo de vigência da proposição expira em 22 de maio…

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