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Devolução de Viracopos ainda depende de regulamentação de decreto

O futuro do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP), depende da lei 13.448/2017, que estabelece diretrizes gerais para relicitação de contratos nos setores aeroviário, rodoviário e ferroviário. A decisão da concessionária que administra a estrutura, de devolver a concessão para o governo, gerou um impasse sobre como será realizada a transição para um novo administrador e o que será feito com a dívida de duas outorgas que o consórcio tem com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). As dúvidas só poderão ser respondidas depois que as especificidades da legislação forem regulamentadas por meio de decreto, o que ainda não tem prazo para acontecer.

O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil informou ao G1 que, como a lei que define as diretrizes para relicitação é recente e ainda não havia sido utilizada "“ Viracopos é o primeiro aeroporto do Brasil que precisou devolver a concessão -, ela possui parâmetros gerais e não trata dos elementos necessários para o processo de transição do aeroporto de Campinas. O decreto vai acrescentar à legislação os detalhes que faltam para que o contrato seja relicitado. No entanto, ainda não há prazo para a publicação.

O principal impasse para a relicitação de Viracopos é o acerto da dívida das outorgas de 2016 e 2017 que a concessionária tem com a Anac, apontada com o principal motivo para a entrega da concessão ao governo federal. A administração do aeroporto espera que o débito fique suspenso e o valor seja abatido da indenização que a União tem que pagar ao consórcio pelo fim prematuro da concessão. No entanto, essa determinação não está prevista na lei de relicitação, sancionada no dia 5 de junho pelo presidente Michel Temer (PMDB), e, por isso, depende de aditivos no decreto de regulamentação para definir se o acerto será possível.

Enquanto aguarda a regulamentação da lei para analisar o processo de relicitação e definir como será feito o pagamento do débito da concessionária, a Anac executou o seguro garantia da parcela da outorga referente a 2016, de R$ 174 milhões, que havia vencido em julho deste ano. Para evitar o pagamento, a concessionária entrou com uma liminar, deferida pela Justiça, para suspender a execução. A agência acatou a decisão e informou que, além de esperar o decreto da legislação, vai decidir junto à Advocacia Geral da União (AGU) a possibilidade de recurso…

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