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Em dois anos, Programa Voo Simples possui 70 iniciativas que visam a modernização, desburocratização e eficiência do setor aéreo

No dia 7 de outubro, o programa de simplificação e desburocratização da aviação civil brasileira, o Voo Simples, completou dois anos. Criado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em parceria com o Governo Federal, o programa contou com forte participação social, tendo recebido 332 contribuições da sociedade para diversas ações. Ao longo desses dois anos, foram desenvolvidas 70 medidas. Dessas, 66% já estão concluídas.

O programa foi criado e desenvolvido durante a maior crise da aviação brasileira, gerada pela pandemia da covid-19, e vislumbrou não só a retomada da aviação aos índices pré-pandemia, como também o futuro do setor mais eficiente, célere, moderno e seguro.

Para saber mais sobre o programa e o detalhamento das iniciativas, acesse a página Voo Simples, no Portal da ANAC. Veja, a seguir, as principais ações realizadas pelo programa e também aquelas já previstas.

Taxas de Fiscalização da Aviação Civil

Uma das principais entregas do Programa Voo Simples foi a racionalização de todas as Taxas de Fiscalização da Aviação Civil (TFACs). Foram de 342 para apenas 25 fatos geradores, divididos em seis níveis de complexidade. Isso permitiu uma maior proporcionalidade entre o valor da taxa cobrado com o custo do serviço prestado pela Agência. A simplificação por si só foi um grande avanço. Havia mais de 90 taxas que não eram utilizadas e que foram excluídas. A partir da racionalização, manteve-se as taxas que são utilizadas, extinguiu-se obsoletas e criou-se novas em razão de novos serviços criados. Além disso, foi feita uma adequação das taxas à realidade da aviação civil e à regulamentação tributária vigente. Os altos valores previstos em algumas TFACs se mostravam desproporcionais a ponto de inviabilizar a realização de certas atividades pelos regulados.

Um exemplo é a TFAC relativa à certificação de balões, que teve o custo reduzido de R$ 900 mil para aproximadamente R$ 20 mil. O alto valor fazia os operadores aéreos optarem por modelos certificados no exterior. A redução dos custos e a adequação das taxas à realidade da aviação civil permitiram a melhoria do ambiente de negócios e o desenvolvimento do setor.

Registro Aeronáutico Brasileiro Digital e Diário de Bordo

O Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) contou tanto com a simplificação de serviços como também com sua digitalização. A partir das alterações realizadas nos dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), foi possível permitir a simplificação, por exemplo, do cadastro de aeronaves menos complexas e/ou voltadas a atividades aerodesportivas. Nessa faxina regulatória, também foi revogado o artigo 84 do CBA que previa a apresentação do Diário de Bordo ao RAB. O avanço da tecnologia e a adoção de sistemas digitais para registro oficial de informações, em substituição aos registros em papel, foram fatores determinantes para a revogação desse dispositivo. Atualmente, operadores de aeronaves comerciais, privados e de táxi-aéreo já adotam modelo digitalizado para apresentação dos dados.

O RAB Digital foi desenvolvido com objetivo de simplificar os serviços disponibilizados pelo RAB e tornar o atendimento, aos regulados e usuários, mais prático e célere. O objetivo é simplificar a entrada e a gestão de petições relacionadas aos serviços de registro, facilitando a instrução de processos, a análise e o atendimento das solicitações. Para saber mais sobre o serviço digitalizado, entre na página do Registro Aeronáutico Brasileiro Digital (clique no link para acessar).

Novo Sistema de Aeronaves não Tripuladas (Novo SISANT)

Criado em 2017, o Sistema de Aeronaves não Tripuladas (SISANT) permite aos operadores e proprietários realizar o cadastro dos equipamentos de forma declaratória. Em maio de 2022, foi lançado o novo SISANT, que passou a integrar toda a rede de dados da Agência, permitindo a unificação dos perfis dos usuários com outros sistemas da ANAC, provendo maior segurança e estabilidade no serviço. Além disso, novas funcionalidades e serviços foram adicionados para dar maior autonomia para os usuários. Algumas das novidades foram a adição da transferência entre os usuários, cadastro de drones para usos avançados e a emissão de Certificado de Aeronavegabilidade Especial de aeronave remotamente pilotada.

Operações Anfíbias

Buscando pensar à frente e promover o desenvolvimento das operações anfíbias com segurança operacional, foi criado o Manual de Pouso e Decolagem em Aeródromo na Água (clique no link para acessar), que possui um conteúdo orientativo e não possui natureza normativa. O documento trata das características específicas da operação na água, dos requisitos mínimos para as aeronaves, da formação e habilitação de pilotos e tripulantes, da avaliação e gerenciamento do risco operacional, dos regulamentos da Marinha do Brasil e Capitania dos Portos e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), das características de aeródromos na água, entre outras informações.

Certificado de Habilitação Técnica (CHT) Digital

Com o objetivo de oferecer serviços, concentrar e facilitar a apresentação de documentos digitais, o aplicativo do gov.br permite a apresentação do Certificado de Habilitação Técnica (CHT) Digital pelos pilotos, mecânicos, comissários e despachantes de voo nos aeroportos. A utilização do documento digital libera o profissional da necessidade de apresentação de um documento oficial com foto para exercício da profissão e para a entrada em áreas restritas dos aeroportos.

Operação de Empresas Estrangeiras

Para uma empresa estrangeira operar no país, ela precisava seguir alguns requisitos, como ser designada pelo país de origem, ter autorização de funcionamento e ter autorização para operar. Esses documentos aumentavam o prazo e não agregavam valor ao processo em si. Além disso, o CBA não tratava das empresas estrangeiras não regulares. A partir das mudanças realizadas pelo programa, não é mais necessária a autorização de funcionamento das empresas estrangeiras, bastando se constituir juridicamente à junta comercial e dar entrada com o processo para operar no país. A estimativa é que o prazo para uma empresa estrangeira operar no Brasíl reduza pela metade. E, também, passou-se a contemplar empresas estrangeiras não regulares.

Localidade sem Aeródromo Cadastrado e Amazônia Legal

Uma importante mudança promovida pelo programa foi a simplificação dos requisitos para possibilitar operações em uma localidade que não tem um aeródromo cadastrado. Com a dificuldade de acesso na Amazônia Legal, a simplificação de cadastro amplia o atendimento à saúde. Antes da alteração, eram 105 aeródromos públicos na Amazônia Legal para 772 municípios. A partir da mudança, agora há 102 novas localidades autorizadas para atendimento humanitário. A medida proporcionou maior mobilidade e conectividade aérea e realização de operações para fins humanitários, tanto em municípios quanto em áreas privativas da Fundação Nacional do Índio (Funai). Antes do programa, nenhum aeródromo civil podia ser construído, mas agora foi alterada a documentação para que se possa construir para essa finalidade específica.

Próximos passos

Com o objetivo de trazer mais eficiência e competitividade na aviação civil brasileira, a ANAC está coordenando novas ações. Algumas das iniciativas previstas são as alterações de procedimentos de inspeção de segurança com vistas a simplificar o processo para o passageiro, a ampliação das prerrogativas aos profissionais de manutenção, a validação da certificação estrangeira sem a necessidade de uma nova certificação no Brasil, entre outros projetos.

MP e Lei do Voo Simples

A partir da iniciativa da ANAC, foi elaborada no âmbito do governo federal, uma proposta de alteração legislativa, que ficou conhecida como MP do Voo Simples, com o objetivo de atualizar regras defasadas em normas que disciplinam a aviação brasileira, propondo a alteração e a revogação de 119 dispositivos no Código Brasileiro de Aeronáutica, dentre outros diplomas, e a revisão e atualização de regulamentos. A medida provisória do Voo Simples foi editada pelo presidente da república em dezembro de 2021.

A revisão normativa foi possível com a publicação da Medida Provisória nº 1.089, de 29 de dezembro de 2021 (clique no link para acessar), conhecida como a MP do Voo Simples, que revogou 91 dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica e revisou outros 35.

Menos de seis meses depois da publicação da MP, o Governo Federal sancionou a Lei nº 14.368, de 14 de junho de 2022, conhecida como a Lei do Voo Simples, alinhando o Brasil às práticas internacionais de simplificação e desburocratização na aviação. A publicação constitui em uma importante atualização normativa, alinhando o país às melhores práticas internacionais.

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Fuente: ANAC
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