Diante de estimativas de que os custos das companhias aéreas podem triplicar caso a reforma tributária para o setor seja mantida nos moldes atuais, o governo federal estuda medidas para reduzir os impactos sobre as empresas e evitar reflexos no preço das passagens aéreas.
Aprovada em 2023 e sancionada em 2025, a Reforma Tributária passa por um período de teste neste ano. A partir de janeiro de 2027, entra em vigor com a substituição do PIS/Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A substituição do ICMS e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) se dará de forma gradual a partir de 2029 até 2033.
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) estima que a carga tributária do setor seja triplicada, «elevando ainda mais o custo das operações e comprometendo a competitividade das empresas, a demanda e a conectividade do Brasil».
«Hoje, a aviação brasileira possui 60% dos custos atrelados ao dólar, o que representa um cenário desafiador para o crescimento da indústria. O texto da reforma tributária aprovado pelo Congresso pode tornar o cenário ainda mais complexo», afirmaram em nota.
Uma das propostas do governo mira a aviação regional.
A proposta em estudo prevê que o acesso à redução de 40% nas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e CBS, benefício previsto em lei para voos regionais, seja definido com base em toda a malha aérea operada pela companhia, e não apenas em trechos isolados.
Segundo o secretário de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos, Daniel Longo, a ideia é reconhecer que a aviação regional funciona de forma integrada, e não fragmentada.
“Em vez de analisar rota por rota, a ideia é olhar para a malha como um todo. Se a empresa tiver uma operação predominantemente regional, ela poderá acessar o desconto tributário de 40%”, explicou ele, ao g1.
A proposta busca estimular as companhias a ampliarem a regionalização de suas operações.
Pelo modelo em discussão, seriam consideradas empresas aéreas regionais aquelas com pelo menos 50% da oferta de assentos destinada a rotas regionais.
O enquadramento permitiria a aplicação mais ampla do benefício tributário, criando condições para que receitas obtidas em rotas mais rentáveis ajudem a sustentar a expansão e a manutenção de voos em áreas menos atendidas do país…